PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO CONTRATUAL
JUROS DE MORA — CONSÓRCIO - ENUNCIADO 35/STJ - DESISTÊNCIA - ART. 289/CPC - ART. 1.340/CC - ART. 870/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- Ap. Cível 191.013.614
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portadora do RG sob n.º ...., e inscrita no CPF/MF sob o n.º...., residente e domiciliada na cidade de ...., Estado do...., na Rua ...., através de seu bastante procurador Dr. ...., (qualificação) advogado inscrito na OAB/.... sob n.º...., com escritório profissional na cidade de..., Estado do ..., na Rua ...., onde recebe notificações e intimações, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO em face de: ...., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob n.º...., estabelecida nesta Cidade de .... ,na Rua ...., o que faz com fundamento nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: DOS FATOS I - A Requerente firmou com o ora Requerido, por contrato de adesão visando a aquisição de um ...., .... e para tanto investiu na condição de consorciada, de plano cujo sistema se denomina "Consórcio" sistema este que se destina a aquisição de bens através de poupança popular com a captação antecipada. Em contrapartida, o Requerido assumiu a condição de Administradora remunerada e mandatária para a representação do Requerente junto às assembléias e reuniões do grupo aderido; II - A Requerente que objetivando a aquisição do referido bem investiu na condição de consorciada no Grupo .... Quota ...., Contrato ...., e, começou portanto a adquirir cotas mensais sempre em percentuais de 4% do valor do bem/mês, num total de 20 parcelas/quotas, perfazendo portanto uma amortização de ...., conforme extrato fornecido pela própria administradora em anexo; III - Ocorreu que ao longo do tempo face aos ajustes econômicos determinados pelo governo Color e em especialmente o plano Collor-2 essas prestações foram sofrendo altas elevadíssimas em virtude dos sucessivos e abusivos aumentos dos preços nos bens de consumo duráveis, motivo este que levou a Requerente a procurar a Admini stradora e propor um a forma de equacionar o problema de forma a amenizar os efeitos destas altas, o que foi de pronto descartado pelo Requerido ; IV - A Requerente ainda tentou a restituição do valor investido, o que também lhes foi negado sob o argumento que teria que substituir a Requerente, pois senão estariam impossibilitados de entregarem os bens aos outros participantes do Grupo por falta de saldo de caixa. O Requerido disse na ocasião que só havia uma forma de resolver o problema e frisou ainda ser esta a única alternativa para a Requerente que era esperar o final do grupo, pois, em razão de cláusula contratual a Administradora devolveria os valores corrigidos monetariamente no mês subsequente ao encerramento do grupo; V - O Grupo encerrou-se no mês de .... de ...., e então a Requerente procurou a Administradora para pleitear a devolução das quantias pagas com a devida correção conforme anunciado anteriormente pela Administradora e nesta ocasião o Requerido alegou que o Grupo deve muitas desistências e que não poderia devolver o dinheiro de imediato pois dependeria da autorização da matriz em ...... e que só seriam devolvidas as parcelas congeladas sem nenhuma correção ou acréscimo. Inquirido o Requerido sob tal procedimento respondeu apenas que estava cumprindo ordens superiores. Esses são alguns dos suportes fálicos que justificam a presente Ação, que entre outros, em face da brevidade e economia processual deixam de ser invocados. DO DIREITO A totalidade dos contratos por adesão a grupos de consórcios, estabelecem um capítulo especial referente a Desistência, Inadimplência, Exclusão e Devolução das quantias pagas. Se o contrato prevê a devolução das cotas sem juros e correção é porque parte do pressuposto que as cotas não desvalorizam, e sim, representa a qualquer tempo um percentual do bem objeto do contrato, cujo valor deve ser convertido em moeda corrente no dia do efetivo resgate (Pagamento). Dessa forma, as cotas já adq uiridas não podem sofrer qualquer congelamento, sob pena de provocar lesão patrimonial e prejuízo ao aderente do contrato, e do outro lado, o enriquecimento sem causa da Administradora, o que repugna ao bom direito e em especial a teoria dos contratos para o qual deve prevalecer sempre a igualdade entre as partes. Portanto não trata de uma devolução "defasada" e sim, uma devolução sem qualquer prejuízo às partes. Para o caso em questão, a análise deve ser direcionada para a seguinte indagação: TEM O DESISTENTE DIREITO A SER RESTITUÍDO PELO VALOR/DIA DE SUAS COTAS NO MOM
