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ATENTADO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CLÁUSULA CONTRATUAL - TAXA ABUSIVA - JUROS - ART. 879/CPC - ORDEM JUDICIAL - BANCO - DESOBEDIÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RESCISÃO CONTRATUAL

SERASA — ATENTADO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CLÁUSULA CONTRATUAL - TAXA ABUSIVA - JUROS - ART. 879/CPC - ORDEM JUDICIAL - BANCO - DESOBEDIÊNCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ... Vara Cível desta Comarca de ... Apenso aos autos .../... De MEDIDA CAUTELAR Autor: ... Requerido: ... ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ..., na ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., por seu advogado ao final assinado, vem respeitosamente INTERPOR uma AÇÃO DE ATENTADO contra ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida com filial na rua ..., nº ..., centro, nesta cidade de ... O que a autora faz sob os fundamentos de fato e de direito que passa a expor: 1. OS FATOS 1.1. - A autora propôs nessa vara, uma MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, cópia anexa, QUE TOMOU O NR .../..., na qual pediu que o REQUERIDO FOSSE PROIBIDO DE INSCREVER A AUTORA no Serasa e entidades assemelhadas, enquanto perdurasse o litígio que seria proposto (como já o foi), para REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ARBITRAMENTO DE TAXAS DE JUROS. 1.2. - Não tendo esse juízo concedido a liminar, a autora interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO, cópia anexa, com o pedido de liminar, QUE FOI CONCEDIDO PELO TRIBUNAL AD QUEM, conforme cópia também anexa e já de conhecimento desse juízo. 1.3. - DESAFIANDO a ordem judicial, o banco INSCREVEU A AUTORA NO SERASA, mesmo TENDO tanto o SERASA quanto a requerida, SIDO ALERTADOS PARA A ORDEM JUDICIAL VIGENTE, conforme documentos que ora são acostados. 1.4. - E essa atitude desafiadora do BANCO teve os seguintes efeitos gravíssimos, decorrentes da inscrição do nome da autora no SERASA: a) empresa do grupo do qual a autora faz parte, viu negado uma operação de ACC - ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO, na ordem de US$ ..., DEIXOU DE SER CREDITADA Á EMPRESA EXPORTADORA do grupo, com efeitos gravíssimos ainda não dimensionados, mas que o serão no curso deste ATENTADO. b) A autora virtualmente teve todas as suas operações bancárias e creditícias paralisadas, inclusive com devoluções de cheques e negativa de operações de cré dito em bancos. 1.5. - O vulto dos danos será apurado no curso deste atentado. 2. - O DIREITO APLICÁVEL AO CASO 2.1. - Estatui o CPC: art. 879. - Comete atentado a parte que no curso do processo: III - pratica qualquer inovação ilegal no estado de fato. Art. 880. - A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que se encontre no tribunal. Art. 881. - A sentença que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição do réu em falar nos autos até a purgação do atentado. Parágrafo único.- A sentença poderá condenar o réu a ressarcir á parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado. 3. - REQUERIMENTO 3.1. - Do exposto, a autora respeitosamente requer: I - preliminarmente, distribuição desta ação por dependência dos autos 373/2000. II - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Com amparo no art. 798 e 799 do CPC, concessão de LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, para DETERMINAR: 1) Expedição de ofício à requerida para que retire imediatamente o nome da autora do SERASA, fixando uma multa diária na ordem de R$ ..., independentemente da indenização pelos danos que a autora e demais empresas do grupo tenham sofrido em razão do fato ora sob atentado, e bem assim proibição de falar nos autos enquanto a ordem não for cumprida. 2) Expedição de Oficio ao SERASA, determinando que retire o nome da autora dos seus cadastros. II - citação da requerida, para os fins e efeitos de direito. III - deferimento de provas periciais contábeis, e oitiva de testemunhas, para comprovação dos danos decorrentes da inscrição do nome da autora no SERASA. IV - a final, julgar procedente esta ação para JULGAR EM DEFINITIVO o pedido na tutela antecipada, condenando a requerida a ressarcir os danos que o ato ora sob atentado tenham causado á autora e a qualquer das empresas do grupo a que pertence, a ser em apurados em liquidação de sentença, mais a condenação nas cominações da sucumbência. 4. - VALOR DA CAUSA 4.1. - Dá-se a esta causa o valor de R$ .... Nestes termos, respeitosamente, Pede deferimento. ..., ..., ..., ... pp. ... OAB ... ...