RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
DANO MATERIAL — ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - PREJUÍZO
- Recurso
- RE -
- Tribunal
- STF
- Relator
- Geraldo Pinheiro
Ementa
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ..... Vara Cível da Comarca de ..... ......, brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF sob o nº ......, residente e domiciliado na Rua ..........., nº ......, CEP nº .........., nesta cidade de Juiz de .........., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu procurador infra assinado, instrumento de mandato em anexo, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS pelo rito sumário, com fulcro no art. 275, II, "d", do Código de Processo Civil, em face de ......, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº ....., residente e domiciliado na Rua ......, nº ...., Bairro ........., CEP nº ......, na cidade de ......, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: DOS FATOS 1. No dia .... de .... do corrente ano, o Autor saiu de seu local de trabalho, por volta das ..... horas, conduzindo seu carro, de marca ....... modelo ....... cor ......., placa ......, quando ao trafegar pela rua ..........., na altura do número ......., nesta cidade, foi abalroado por um caminhão, marca ........, cor ......., placa ......, conduzido pelo Réu, após uma conversão deste à esquerda de forma imprudente. 2. O Autor tentou de todas as formas chegar a uma conciliação amigável no local, devendo o Réu ficar responsável por todos os prejuízos ocorridos em ambos os veículos, mas este não assumiu sua culpa e exigiu que fosse feita uma perícia no local para que fosse determinado o verdadeiro culpado da colisão. 3. O Autor diante da posição negativa do Réu, providenciou o contato com as autoridades policiais, requerendo a presença da polícia técnica, a fim de providenciarem a perícia no local. 4. A conclusão do laudo pericial comprovou que o motorista do caminhão procedeu uma manobra irregular, desrespeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerado o único responsável pelo acidente. 5. Em razão do resultado apresentado, o Autor providenciou os orçamentos do conser to de seu carro, em três diferentes oficinas especializadas em lanternagem. Os valores apresentados foram: .....; .... e ...., conforme comprova os documentos acostados em anexo. 6. O Autor, de posse dos três orçamentos, dirigiu-se até a casa do Réu para apresentar-lhe os valores. Este, inconformado com o fato, se recusou a receber os orçamentos e disse que não iria pagar qualquer valor. 7. Diante do insucesso nas tentativas de resolver o presente caso, não restou outra alternativa para o Autor, senão procurar a Justiça para solucionar seu problema. DO DIREITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil do Réu pela indenização e reparação dos danos ocorridos, apresenta-se incontestável sob vários aspectos. Nos termos do Laudo Pericial, em anexo, o acidente se deu devido a uma manobra imprudente por parte do Réu, sendo este o único responsável pelo acidente. Neste sentido, podemos citar jurisprudência firmada pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo: "Causa de um acidente é qualquer comportamento, condição, ato ou negligência sem o qual o acidente não se produziria." (TACRIM - SP - AC - Rel. Geraldo Pinheiro - JUTACRIM 58/340). DA OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO A obrigação de reparar o dano causado a outrem, em acidente, ou em qualquer outro ato, decorre do disposto no art. 186 do novo Código Civil Brasileiro, que assim determina: "Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano." Segundo o mesmo diploma legal citado acima, a responsabilidade civil de reparação do dano, decorre de atos que se caracterizam pela infração ao dever jurídico, oriundo de culpa - por negligência, imprudência ou imperícia - ou dolo, implicando em prejuízo alheio passível do dever de ressarcimento. O STF já sumulou este entendimento, aduzindo que: " A obrigação de indenizar é a conseqüência jurídica do ato ilícito..." O de ver de ressarcir os danos causados por ato ilícito, requer o aparecimento de três elementos, quais sejam: o fato lesivo voluntário - doloso ou imputável culposamente; a existência do dano patrimonial - dano produzido e o nexo de causalidade entre o dano e a intenção de praticá-lo, estando todos estes presentes no caso em questão. Assim dispõe o Código de Trânsito Brasileiro: "Art. 161 - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas i
