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TJGO, Ap. 302.524-9/00, PRODUTOR RURAL - BANCO - EMPRÉSTIMO - ANATOCISMO - EMBARGOS À EXECUÇÃO, Rel. Souza Aranha

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJGO. Ap. 302.524-9/00. Relator: Souza Aranha.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE

DÍVIDA AGRÍCOLA — PRODUTOR RURAL - BANCO - EMPRÉSTIMO - ANATOCISMO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

Recurso
Ap. 302.524-9/00
Tribunal
TJGO
Relator
Souza Aranha

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...., ESTADO DE ....... ........., brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º ............ e portador do R.G. n.º ........... domiciliado neste município, residente na Rua .............., Bairro .......... e .............., brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º ..........., domiciliado nesta cidade de .........., residente na Rua ..........., Centro, por seus mandatários legais in fine assinados, com o respeito e acatamento devidos vêm perante Vossa Excelência para ofertarem EMBARGOS À EXECUÇÃO (Autos n.º ......., Juízo da ...... Vara Cível/Esc. ..... Cível), movida por BANCO .............., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ..........., sito na Travessa ................, n.º ......., ......º andar, inscrito no CNPJ sob o n.º ........, fazendo-o consoante as proeminentes motivações fáticas e de direito que doravante passam a exarar: DIGRESSÕES NECESSÁRIAS Os embargantes comparecem perante o Judiciário, embora sua seara seja o trabalho árduo na faina diuturna das lavouras, para grassar seu desabafo contra as megalesões praticadas diariamente com o consentimento silencioso da administração governamental. Querem falar de uma força que certamente é mais poderosa que o descaso, a incompetência e a arrogância camufladas em forma de prestação de serviços e de fomento à atividade agrícola nacional. Falarão da política de juros altos ! Dessarte Excelência, é de bom senso, de leis e de Justiça que os Embargantes querem tratar, demonstrando, por primeiro, as marcas indeléveis da abjeta prática do anatocismo, do locupletamento ilícito, da exploração daqueles que trabalham a terra por parte das instituições financeiras nacionais, em particular do banco Embargado. De se notar, outrossim, que sobredita prática de exploração dos produtores rurais encontra suas raízes numa infindável cadeia de acontecimentos que vieram a culminar na situação hoje aflitiva do mercado agrícola. Uma sucessão de erros e imprevisões econômicas impostos sucessivamente pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor e, por derradeiro, o Real, compeliram o agricultor a tomar empréstimos a juros e encargos que mais tarde iriam levá-lo a uma inadimplência assustadora. Diante disto, o presente arrazoado tem por escopo provar a Vossa Excelência, com fatos e documentos, que grande parte do prejuízo causado à agroindústria brasileira deve-se a procedimentos bancários abusivos, ilegais e revestidos de uma nocividade assustadora. As cláusulas contratuais que serão examinadas no decorrer deste trabalho ferem não apenas a economia de base do Estado, mas também qualquer análise ética e jurídica que delas se faça !! A gigantesca dívida da agricultura nacional na verdade está sobrecarregada de multas, juros, encargos e outros tantos acréscimos que a tornam completamente viciada. Posto isto, que se tenha como um pequeno desabafo, adiante passam a formular as suas razões de direito. PRELIMINARMENTE 1- De início, observa-se que o feito está caminhando de forma irregular, isto é, o Exeqüente/Embargado não está devidamente representado nos autos, vez que o instrumento de mandato de fls. 05, não é o documento original !! Trata-se de cópia reprográfica!! Assim, por consectário, o substabelecimento de fls. 07, encontra-se conspurcado pelo mesmo vício. Logo, diante da precitada irregularidade, para uma escorreita persecução do feito, roga-se deste juízo que determine à parte Exeqüente que providencie, no prazo assinado por Vossa Excelência, a correção de tal abnormidade. Roborando a assertiva supracitada a jurisprudência assim afirma : ( Obs: Jurisprudência com base no Código Civil de 1916) MANDATO - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - Documento que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo e não de qualquer processo. Necessidade de juntada do instrumento original de procuração. Apresentação tão-somente de cópia xerox autenticada que não supre a formalidade, uma vez que o ato público de autenticação confere validade formal à cópia, mas não se transforma em outro instrumento. Inteligência e aplicação dos arts. 13, 37, 38 e 254 do CPC, 1.324 do CC e 70 da L. 4.215/63. (2º TACSP - Ap. 302.524-9/00 - 1ª C - Rel. Juiz Souza Aranha - J. 14.10.91) (RT 674/164) g/n MANDATO - Procuração ad judicia. Cópia reprográfica extraída de outro processo. Inadmissibilidade. Instrumento que não obedece às prescrições legais. Possibilidade, porém, de regularização

Nota da redação

RT