PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
documentos PEDE DEFERIMENTO. .........., ...../....../...... ........... Advogado
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA - EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA - CONTRATO - OBRA DE ARTE - ART. 633/CPC - ART. 638/CPC - MORA DO DEVEDOR - PERDAS E DANOS Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da .............. Vara Cível da Comarca de ....... Autos Nº: ....................... ..... já qualificado na exordial, autos nº ......., por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos termos dos arts. 633 e 638 do Código de Processo Civil, em face de ........., já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos: 1. Por sentença desse juízo, prolatada nos autos às fls ......., o Executado foi condenado a pintar três quadros representativos de ........, consoante estipulado no contrato que figura às fls. .... dos respectivos autos. 2. No entanto, o Executado se abstém de cumprir a obrigação, apesar de intimado do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão às fls. ......... 3. Tratando-se de obrigação de fazer personalíssima, poderá o credor requerer ao juiz que assine prazo ao devedor para cumpri-la. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se o disposto no nos artigos 633 e 638 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa." "Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no Art.633." Pelo exposto, REQUER: A citação do Executado para, no prazo já constante do julgado, realizar as obras, respondendo, em caso de recusa ou mora, por perdas e danos, convertendo em indenização a obrigação de fazer. Em caso de descumprimento ou mora obrigação por parte do Executado, se instaure a fase de liquidação da sentença para apuração do "quantum debeatur" correspondente à indenização. Termos que Pede deferimento. ......, ......./....../...... .......... Advogado
