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STJ, Apelação Cível 121.359-0, EXECUÇÃO - EMBARGOS - CONTRATO ILÍQUIDO - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Apelação Cível 121.359-0.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE

CONFISSÃO DE DÍVIDA — EXECUÇÃO - EMBARGOS - CONTRATO ILÍQUIDO - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO

Recurso
Apelação Cível 121.359-0
Tribunal
STJ

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ........................ Autos processuais nº ................. Embargante: ....................... Embargado : ....................... ...... e ......., ambos já identificados nos autos processuais supra enumerados, por sua bastante procuradora judicial, infra-assinada, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência oferecer C O N T R A - R A Z Õ E S ao Recurso de Apelação interposto por ......., instituição financeira também já ali identificada, no procedimento de Embargos à Execução supra enumerado, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. Nestes Termos Pede Deferimento. ........, .... de ...... de ...... p.p. ............ OAB............ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ...... Excelentíssimo Senhores Doutores Juízes componentes da ___ Colenda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da _____ Colenda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Alçada. DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO. Eméritos julgadores 1. FATOS. Os aqui apelados foram alvo de procedimento executório, este distribuído perante o Douto Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ......., basificado em Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças, este de nº .........., sendo que ao feito executório restou conferido o valor de R$ ............. Os ali executados, devidamente citados e após garantido o juízo, embargaram a execucional, demonstrando inicialmente a iliquidez, incerteza e inexigibilidade da obrigação exeqüenda, uma vez que a obrigação anterior não havia comparecido ao caderno processual, e adentrando no mérito, demonstraram a imposição de alta taxa de juros, além da cobrança de encargos e moras despidas de legalidade que oneravam cada vez mais a contratação objeto, tornando quase impossível o cumprimento das obrigações ali contidas. A r. sentença singularmente prolatada julgou procedente o pedido deduzido à inicial do procedimento de Embargos, decretando a nulidade do procedimento executório, uma vez que o mesmo não se encontrava munido de título executivo líquido, certo e exigível, na forma preconizada pelo artigo 618, I, do Código de Processo Civil, condenando, por fim, o ali embargado, aqui apelante, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor conferido ao acionamento executório. Tais os fatos necessários. 2. DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. Entendem os apelados, que o procedimento executório intentado pelo embargado, não merece condições de prosseguimento, tendo em vista que, apesar de expressamente alegado que a origem da obrigação exeqüenda deriva de operação de saldo devedor em conta-corrente, tal operação sequer foi alvo de menção pelos apelantes. Faltando a discussão acerca de tal operação, intimamente relacionada com a confissão de dívida objeto, e dos extratos de movimentação das anteriores operações, inaplicado o contido no Código de Processo Civil, quando determina: Artigo 396 Compete à parte, instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhes as alegações. Apesar de fartamente ter sido demonstrado que o saldo devedor em conta-corrente originou toda a operação em epígrafe, sequer o contrato referente à mesma restou acostado ao procedimento, e tampouco os extratos de movimentação em conta-corrente, tornando sem demonstração o creditamento de valores pelo apelante, incorrendo no determinado pelo mesmo diploma legal, quando dispôs: Artigo 333 O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Tal dispositivo legal, restou inaplicado, pois a execucional pretende voltar-se a contrato que não restou anexado ao caderno processual e ainda, despido dos extratos referentes ao mesmo, pretendendo o apelante amparar suas pretensões em fatos incomprovados fática e juridicamente. Ao procedimento, faltam condições da ação, conforme decidido recentemente por este Egrégio Tribunal de Alçada, in Apelação Cível nº 121.359-0 , sendo Relator o Exmo Juiz Manassés de Albuquerque, assim consagrando: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE NÃO É TÍTULO EXECUTIVO - CARÊNCIA - FALTA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. O instrumento particular de