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CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EXECUÇÃO - VENDA A CRÉDITO - RESERVA DE DOMÍNIO - ART. 1.070/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROCESSO DE EXECUÇÃO

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

IMÓVEL — CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EXECUÇÃO - VENDA A CRÉDITO - RESERVA DE DOMÍNIO - ART. 1.070/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ..... Vara Cível da Comarca de .............. Autos Nº: ...., brasileiro, solteiro, ......., portador da Carteira de Identidade nº ......., inscrito no CPF sob o nº ....., residente e domiciliado à Rua ....., nº ......, Bairro ....., Cidade ......., Cep. .............., no Estado de ....., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO nos termos do art. 1.070, do Código de Processo Civil, em face de ......., brasileiro, solteiro, ......, portador da Carteira de Identidade nº ........, inscrito no CPF sob o nº ....., residente e domiciliado à Rua ...., nº ......, Bairro ....., Cidade ..., Cep. ...., no Estado de ....., pelos motivos que passa a expor: 1. O Requerente e o Requerido celebraram contrato de compra e venda do imóvel ....., com reserva do domínio. O comprador está a dever ...... prestações de R$ ....... (valor expresso), conforme demonstra contrato anexo (doc. 02/05). 2. O Código de Processo Civil, nas vendas com reserva de domínio, faculta ao credor optar pela execução da dívida na forma seguinte: "Art. 1.070. Nas vendas a crédito com reserva de domínio, quando as prestações estiverem representadas por título executivo, o credor poderá cobrá-las, observando-se o disposto no Livro II, Título II, Capítulo IV. §1º. Efetuada a penhora da coisa vendida, é lícito a qualquer das partes, no curso do processo, requerer-lhe a alienação judicial em leilão." Pelo exposto, REQUER: A citação do devedor, para, no prazo de 24 horas, pagar a importância de R$ ..... (valor expresso), referente a todas as restantes notas promissórias, sob pena de, não o fazendo, penhorar-se o bem ou os que lhe forem achados, suficientes para garantia do juízo, compreendidos capital, juros, custas e honorários, prosseguindo-se na execução até satisfação do crédito. Dá-se a causa o valor de R$ ..