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STJ, Resp 4.954, AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 526/CPC, Rel. Athos Carneiro

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp 4.954. Relator: Athos Carneiro.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DO TRABALHO

EXECUÇÃO FISCAL — AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 526/CPC

Recurso
Resp 4.954
Tribunal
STJ
Relator
Athos Carneiro

Ementa

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ............. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ........., por sua procuradora, ao final assinada, nos autos de executivo fiscal sob nº ........ que move contra ........., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o art. 526 do CPC, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento com o respectivo comprovante de sua interposição junto ao Tribunal "ad quem", bem como informar que os documentos que instruiram o presente recurso foram os seguintes: - petição inicial; - certidões de dívida ativa; - relação de sócios; - petição requerendo a citação da executada ................; - petição requerendo a não antecipação de custas; - decisão agravada; - certidão de intimação e carga; - extrato atualizado do débito; - extrato de apresentação da GIA. Ante as razões expostas em agravo de instrumento, em anexo, requer a Vossa Excelência que reforme a r. decisão de fls. ......, ora agravada, para fins de determinar a NÃO obrigação por parte da Fazenda Pública de antecipação das despesas do Sr. Oficial de Justiça, se assim entender de direito (art. 529 CPC). Nestes Termos, Pede Deferimento. ......, ...../....../...... .......... Procuradora do Estado ACIDENTE DO TRABALHO - CONSTRUÇÃO CIVIL - OPERADOR DE BRITADEIRA - INDENIZAÇÃO - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - EMPREITEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... JUSTIÇA GRATUITA ......., brasileiro, solteiro, operador de britador, portador da Carteira de Identidade/RG nº ........ e CPF sob o nº ..........., CTPS nº ......, Série ........, residente e domiciliado na Rua ......, n° ........, Vila .......... - ........., .........., por sua procuradora infra-firmada, com escritório na Rua ........, Centro Comercial .........., Sala ...... e ......, ........, ............., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 7º, XXVIII da Constituição da República e arts. 186, 949 e 950 todos do novo Código Civil, além de outras disposições legais pertinentes ao caso, ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO Em face de ....., inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Avenida ......, s/nº, Vila ......, CEP: ......, nesta cidade e ....., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida ........., km ...., ........, CEP ........, tendo em vista os substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: I - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA PRINCIPAL: A primeira Requerida foi contratada como subempreiteira da segunda Requerida para prestar serviços na cidade de ....... O Requerente foi registrado em ..../..../.... pela intermediária ......, porém durante os cinco anos de prestação de serviços, o Requerente laborou exclusivamente para a .......... no canteiro de obras da Hidrelétrica que estava sendo construída, podendo-se verificar dos documentos juntados que era esse o local constante como o de prestação de labor pelo Requerente (docs. 09 e 10). A segunda Requerida era a responsável direta pela obra realizada, deveria, dessa forma, fornecer os equipamentos de segurança necessários à realização das funções exercidas pelos seus empregados, zelando assim para que os mesmos trabalhassem em segurança. Porém, não t omou as devidas providências nesse sentido, medidas estas que certamente teriam evitado que o Requerente tivesse sido vítima do acidente que sofreu no exercício de sua função ou ao menos teriam amenizado as seqüelas resultantes desse acidente. Assim sendo, a segunda Requerida foi também responsável pelas seqüelas advindas ao Requerente pela falta do uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual). Pelo exposto, deverá a segunda Requerida ser mantida no pólo passivo da presente Ação de Indenização, como responsável solidária da primeira Requerida, nos termos do art. 455 da CLT e arts. 932 inc. III do NCC. Nesse sentido é pacífica a interpretação dos nossos Tribunais: ( Obs: Jurisprudência com base no Código Civil de 1916) "Acidente de Trabalho - indenização com base no direito comum - contrato de empreitada - responsabilidade do empreitante - No contrato de empreitada, o empreitante responde solidariamente, com base no Direito Comum, pela indenização de acidente sofrido por trabalhador a soldo do empreiteiro, nos casos em que seja também re