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TJSP, ap ., RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - QUEDA DE ANDAIME - INCAPACIDADE LABORATIVA - APOSENTADORIA - PENSÃO VITALÍCIA - JUSTIÇA GRATUITA, Rel. Breno Moreira Mussi
BRASIL. TJSP. ap .. Relator: Breno Moreira Mussi.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO — RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - QUEDA DE ANDAIME - INCAPACIDADE LABORATIVA - APOSENTADORIA - PENSÃO VITALÍCIA - JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
- ap .
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- Breno Moreira Mussi
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... (JUSTIÇA GRATUITA) ......., brasileiro, casado, mestre de obras, portador da Carteira de Identidade/RG sob o nº ........... e inscrito no CPF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .........., por sua procuradora infra-firmada, com escritório na Rua ..........., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 7º, XXVIII da Constituição da República e arts. 186, 949 ambos do Novo Código Civil, além de outras disposições legais pertinentes ao caso, ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO Em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com CEI sob o nº ......, com endereço comercial na Rua ......., tendo em vista os substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: I - DOS FATOS O Requerente foi contratado pela Requerida em data de ........, embora tenha sido registrado somente em ..........., para trabalhar como mestre de obras em uma construção de sua propriedade, conforme pode-se verificar dos documentos de fls. Em data de ......., em pleno exercício de suas atividades laborais, o Requerente estava efetuando a medição da obra em cima de um andaime, que acabou por ceder, tendo o Requerente caído de costas de uma altura de aproximadamente 2,30 metros (docs.). Tal acidente somente ocorreu porque não havia a necessária sustentação, pois foi utilizada pouca madeira no andaime, por determinação da Requerida que tinha a intenção de economizar nos materiais utilizados. Para o exercício das funções pelos empregados, a empregadora, ora Requerida, não fornecia nenhum equipamento de segurança, estando, portanto, o Requerente na ocasião do acidente totalmente desprotegido. Em decorrência do acidente, o Requerente fraturou a coluna, tendo sido submetido a tratamentos e cirurgias, inclusive com a colocação de prótese na coluna, intentando recuperar as funções perdidas com o acidente , o que não ocorreu, acarretando seqüelas consistente em incapacidade para continuar exercendo as atividades inerentes ao seu trabalho, tendo assim que aposentar-se, o que pode ser verificado pelos documentos de fls.. À época do acidente, bem como durante o tratamento e a cirurgia sofridos pelo Requerente, a Requerida o deixou totalmente desamparado, não lhe prestando nenhuma assistência material. Após a realização de exames e o término dos tratamentos cabíveis, constatou-se que o Requerido estava incapacitado permanentemente para exercer a sua atividade profissional ou qualquer outra (docs.), resultando disso a impossibilidade do mesmo em sustentar a sua família, constituída de esposa e um filho de 18 anos (docs.). O Requerente na época do acidente tinha 44 anos, estando em pleno vigor e no auge de sua vida profissional, era responsável pelo sustento de sua família, que após o acidente ficou desamparada, tendo a sua esposa que se submeter a prestação de qualquer tipo de serviço, a fim de prover as necessidades básicas da família. Ressalta-se que o padrão econômico da família caiu drasticamente, gerando conseqüências, como a mudança do filho de uma ótima escola particular para uma pública, onde o padrão sócio econômico, além do nível didático, é infinitamente inferior ao qual o menor sempre esteve acostumado, resultando isso em trauma para toda a família (docs.). Em razão de todas as situações as quais o Requerente foi submetido, encontra-se o mesmo em permanente estado de depressão, pois era um indivíduo acostumado a trabalhar e sustentar a família, e hoje é obrigado a assistir o declínio de seus entes queridos sem poder tomar providências, mesmo porque é improvável que o seu "status quo ante" se restabeleça. A culpa atribuída à Requerida para a qual laborava o Requerente, caracteriza-se pela negligência e imprudência da mesma, que sabendo da necessidade de fornecer equipamentos para a segurança dos seus empregados, não os providenciou, e a inda, após o acidente que vitimou o Requerente a mesma em nenhum momento prestou qualquer tipo de assistência, deixando-o e a sua família entregues à própria sorte. A doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem o direito ao recebimento de indenização pelo Requerente por danos morais, uma vez que ao sofrer o acidente que o deixou incapacitado estava em uma fase de vida das mais produtivas, sendo que atualmente é ele uma sombra do que foi outrora, e apesar de conseguir realizar as tarefas básicas do cotidiano, sua capacidade laborativa nunca mais será a m
