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STJ, VEÍCULO - COMPRA E VENDA - EMBARGOS DE TERCEIRO - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - TERCEIRO DE BOA-FÉ - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ERRO JUDICIÁRIO

EXECUÇÃO — VEÍCULO - COMPRA E VENDA - EMBARGOS DE TERCEIRO - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - TERCEIRO DE BOA-FÉ - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Ref. Execução nº ...../..... ....., brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG º ......, inscrito no CPF/MF sob o nº ........, residente e domiciliado na av. ...., nº ......., Jardim ......., cidade de .........., Estado de ....., por intermédio do advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar EMBARGOS DE TERCEIRO em face de ....... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......., com sede na av. ......., Distrito Industrial, cidade de ......., Estado de ......, e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: A embargada aforou perante esse I. Juízo e respectivo Cartório, Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em face de ......., visando o recebimento da quantia de R$ ....., representada pelos cheques nºs. ......... e ......., do Banco ......, e pelas duplicatas de nºs. ......, títulos não pagos. Na execução foi penhorado o veículo marca ......, placas ........., ano e modelo ......, cor branca, chassi nº ......, código renavan ..........., de propriedade do embargante, ficando ele como depositário, consoante o auto de penhora e depósito constantes do processo executivo. Ocorre que o embargante, no início do mês de ...... de ......, por meio de um anúncio veiculado na seção de classificados do Jornal ....., adquiriu mencionado veículo da sra. ......, residente e domiciliada na rua ......., nº ........, apartamento ....., bairro ..........., cidade de ......, conforme documentos anexos. Após o fechamento do negócio o embargante dirigiu-se até o escritório de despacho policial de sua confiança, solicitando que este fizesse uma pesquisa junto ao ......., para averiguar a existência de quaisquer restrições em relação ao veículo que acabara de adquirir. Como a consulta foi negativa, não existindo nenhuma pendência sobre referido veículo, o embargante efetuou o pagamento do preço ajustado, quanto então a vendedora apôs sua assinatura no recibo de compra e venda para concretização final do negócio. Passado 1 (um) ano da efetiva transferência e tradição do bem, surpreendeu-se o embargante ao tomar conhecimento que o veículo de sua propriedade estava sendo objeto de penhora por força de requerimento da embargada nos autos da execução movida em face de ...... Desse modo, caracterizada está a violação do direito de propriedade do embargante, conforme dispõe o art. 1.046 do CPC in verbis: quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora ... poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. E o § 1º do citado artigo garante total respaldo ao embargante ao ajuizar a presente medida ao estabelecer que: os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Imperioso acentuar que o embargante adquiriu o veículo na mais extrema boa-fé, mesmo porque na data da aquisição não existia qualquer pendência junto ao órgão responsável - DETRAN, o que em outras linhas poderia ser comparado, ao Serviço de Registro de Imóveis em sede de bens imóveis. Também não havia sequer penhora judicial incidente sobre o bem objeto da presente ação e o negócio jurídico foi efetuado com a sra. ...... estranha na ação de execução movida pelo embargado, o que coloca o embargante como terceiro de boa-fé, posição esta que merece ser assegurada pela tutela jurisdicional com a proteção total de seus direitos. Nesse sentido inclina-se a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, órgão máximo da unificação jurisprudencial e interpretação da legislação infra-constitucional: Execução. Alienação do bem penhorado, não estando registrada a penhora. No caso da alienação do bem já por um terceiro , impõe-se resguardar a boa-fé, estando comprovada, do adquirente, por não ter adquirido o bem do devedor. Procedência dos embargos de terceiro (STJ - 3ª Turma, Ag. 9.500-SP - AgRg, rel. Min. Nilson Naves, j. de 21.5.91, negaram provimento, v.u., DJU 17.6.91, p. 8.208).* Ainda que se admita que ineficaz a alienação de bem penhorado, mesmo não registrada a penhora, o mesmo não sucede quando feita por terceiro, que não o executado. Necessidade de amparar aquele que, não tendo adquirido o bem do devedor, agiu de boa-fé (STJ-RT 669/186). Neste sentido: STJ-RT 691/190, RT 720

Nota da redação

RT