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STF, re -, DUPLICATA - CANCELAMENTO DE PROTESTO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DE FORO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ERRO JUDICIÁRIO

AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA — DUPLICATA - CANCELAMENTO DE PROTESTO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DE FORO

Recurso
re -
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ............... Autos processuais n.ºs ..... Requerente: ...... Requerido: ........ ......, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita pelo Cnpj sob o nº ....., com sede social na Comarca de ........, à ......, nº ......, neste ato representada por seu bastante procurador judicial, Dr. ......., advogado regularmente inscrito pela OAB/...... sob o n.ºs ...., com escritório profissional em ...., à Avenida ......, nº ....., com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à Ação Declaratória Negativa cumulada com Pedido de Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais movida por ....., ali identificada, fazendo-o na exata forma permitida pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. 1. DOS FATOS. A autora ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Título cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais, objetivando a declaração de nulidade da cártula, requerendo ao final o cancelamento da mesma. Aduz ainda à inicial a nulidade do título e a inexistência de dívida, ante a inexistência de relação que justifique a cobrança estabelecida, pretendendo assim, a desconstituição do ato de protesto, eis que decorrente de emissão de duplicata sem causa. A requerida comparece ao procedimento a fim de impugnar todos os argumentos promovidos pelo requerente, demonstrando a perfeita improcedência da inicial. Tais os fatos necessários. 2. PRELIMINARMENTE. DA INÉPCIA DA INICIAL. Comparece o requerente em juízo propondo acionamento declaratório de nulidade de título e inexistência de dívida cumulado com cancelamento do protesto e danos morais. Contudo, em uma mesma inicial, aciona diversas empresas distintas para que as mesmas promovam o cancelamento dos protestos, devido à inexistência de relação jurídica que justifique a emissão dos títulos. Dessa forma, em uma única peça processual insurge-se contra vária pessoas, não correlacionadas entre si, nem pela sua atividade, muito menos pela situação a que fazem referência, propondo, assim, pedidos incompatíveis entre si. Incorre, desde logo, a inicial em inépcia, conforme disposto no Art. 295 do CPC: "Art. 295 A petição inicial será indeferida: Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: IV- contiver pedidos incompatíveis entre si." Por tais, verifica-se que faltam ao procedimento os requisitos da petição inicial, devendo o feito restar julgado extinto, sem análise do mérito, na exata forma dimensionada pelo Código de Processo Civil. DA INCOMPETÊNCIA DE FORO O requerido possui sede social na Comarca de ......, enquanto que as demais empresas possuem sedes em localidades diversas, sendo, portanto, incompetente o Juízo da Comarca de ........, haja vista a incompetência de foro para apreciar a ação para todos os sujeitos passivos da relação processual. Assim, entendem o requerido, que a ação deveria ter sido intentada contra cada empresa em separado, já que as obrigações não se referem ao mesmo fato ensejador, possuindo causas, assim como partes diversas, e , por conseguinte foros competentes díspares, na exata forma do preconizado pelo Art. 100 do CPC, quando legisla: É competente o foro: IV - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu. (...) d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para ação em que se lhe exigir o cumprimento. O Colendo STF, assim sumulou: Súmula 363 A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. Nossa jurisprudência, assim determina: EMENTA : PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÕES DESCONSTITUTIVAS OU EXECUTÓRIAS DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS - FORO COMPETENTE - LOCAL DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. I - A jurisprudência da Terceira Turma da Corte firmou entendimento no sentido de que pretensões desconstitutivas ou executórias de cláusulas de contratos, bem como quaisquer que versem sobre estes, devem ser ajuizadas no foro do local onde se dará o cumprimento das obrigações pactuadas. Inteligência da regra do artigo 100, IV, "b" e "d" do CPC. II - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas e a seguir, p