EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJDF, BANCO - MONITÓRIA - CHEQUE - DEVOLUÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDOS - PRESCRIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJDF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E PATRIMONIAL

Em revisão editorial

INICIAL — BANCO - MONITÓRIA - CHEQUE - DEVOLUÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDOS - PRESCRIÇÃO

Recurso
Tribunal
TJDF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ............ .........., pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita pelo CNPJ sob o nº ....., com sede social na Comarca de ......., à Rua ........, nº .., neste ato representada por seu bastante procurador judicial, Dr. ........., advogado regularmente inscrito pela OAB/.. sob o n.º ...., com escritório profissional em ..........., à Avenida ........., nº ...., com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência, propor a presente ACÃO MONITÓRIA em face de ........., brasileiro, devidamente inscrito pelo CPF/MF sob o nº ......., residente e domiciliado em ....., à Rua ....., nº ..., apartamento .., bloco .., fazendo-o na exata forma permitida pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. 1. DOS FATOS. A requerente é credora do requerido pela importância original de R$ ........, importância esta representada pelos cheques abaixo descritos e sacados contra o Banco ........: - Cheque nº ......, emitido em ..........., no valor de R$...............; - Cheque nº ......, emitido em ..........., no valor de R$ ..............; - Cheque nº ......, emitido em ..........., no valor de R$ ............... Tais cheques foram dados à requerente como pagamento ao fornecimento de equipamentos fotográficos que esta industrializa e comercializa, conforme fazem provas as inclusas notas fiscais. Os referidos cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos e, em virtude de estarem esgotados todos os meios amigáveis para a cobrança do crédito, permite-se a requerente à propor o presente acionamento monitório. O direito creditório traduzido pelas referidas cártulas encontra-se inapto a embasar procedimento executório uma vez que prescritas, segundo a determinação contida no artigo 59 da Lei 7.357/85, comumente conhecida como Lei do Cheque, que assim dispõe: " Prescrevem em 6 (seis) meses, conta dos da expiração do prazo de apresentação, a ação que o artigo 47 desta lei assegura ao portador. Parágrafo único- A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 ( seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado." Assim, sendo plenamente possível o ajuizamento da ação monitória, tem-se que o valor atualizado da dívida, até ......, devidamente corrigida pelo IGPM mais juros de 1% (hum por cento) ao mês, expressa-se pelo montante de R$ ....... Tais os fatos necessários. 2. DO CABIMENTO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. Estando os cheques acima descritos prescritos e inaptos a fundamentar pedido executório, necessária se faz a adoção do feito monitório, visando conceder às cártulas força executiva e ainda, possibilitando o reconhecimento do direito creditório ali expresso. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: Artigo 1.102 A ação monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Vicente Greco Filho, em sua obra Direito Processual Civil brasileiro, acerca da utilização do procedimento monitório nos ensina que: "O pressuposto da admissibilidade do pedido monitório é ter o possível credor prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo" ...omissis... " O procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação, em que o título se constitui não por sentença de processo de conhecimento e cognição profunda, mas por fatos processuais, quais sejam a não - apresentação dos embargos, sua rejeição ou improcedência." O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, assim entende: AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES- PRESCRIÇÃO- POSSIBILIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI- ÔNUS DA PROVA- TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS- ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA- A ação monitória é a via adequada para cobrança de cheques que perderam a eficácia de título executivo pelo decurso de tempo. Estes, por sua vez, estando formalmente perfeitos, não admitem, salvo raras exceções, a discussão da causa debendi, razão pela qual inocorreu o alegado cerceamento de defesa. As alegações que abririam ensejo a este tipo de discussão, deveriam vir acompanhadas de indícios ou começos de provas, que autorizassem a perquirição subsequente, o que não ocorreu.(TAPR- AC 101.677-7- 6ª C. CÍV.-REL. JUIZ ANTONIO ALVES