PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL - DANO MATERIAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PUBLICAÇÃO - RECONVENÇÃO - CONEXÃO
- Recurso
- re .........
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ............. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....... Autos n.º........... ........., já qualificada nos autos em referência, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. ....., apresentar. CONTESTAÇÃO À reconvenção de fls. ..... a ....., oferecida por ........., pelas razões de fato e direito a seguir expendidas. BREVE RELATO DO CASO 1. Trata-se de reconvenção oferecida por ......., onde se alega, em síntese, a ocorrência de dano moral e material em virtude da liminar concedida nos autos de ação cautelar nº ......., que também transmita perante este d. Juízo. A reconvinte alega ter sofrido "imensos e quase irreparáveis" danos morais em virtude de matérias jornalísticas que publicaram informações relativas à liminar concedida. Alega, também, que havia amargado prejuízos materiais devido à ordem judicial que determinou a suspensão da comercialização do livro. Ao final, requer a condenação da reconvinda em indenização referente a danos materiais e morais. PRELIMINARMENTE A . Procedimento Inadequado - Indeferimento da Petição Inicial 2. O art.315 do CPC preceitua que o réu somente poderá reconvir: 3. "toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa". Porém, nenhum dos dois requisitos se encontram presentes. 4. Não há conexão entre a presente reconvenção e a ação principal. Como se sabe, só se configura a conexão quando for comum o objeto ou a causa de pedir das duas ações (art.103 do CPC). A ação principal versa sobre uma causa de pedir e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção. Naquela o autor traz como ponto central da lide o contrato de exclusividade de edição firmado, requerendo ao final a declaração dessa exclusividade, cumulada com a condenação de obrigação de não fazer e indenização por perdas e danos contra ........., .........., e a ...... Por outro lado, na reco nvenção o réu/ reconvinte alega exaustivamente ter sofrido supostos danos morais e alguns danos materiais decorrentes da liminar concedida na Ação Cautelar nº......, sendo absolutamente diversos os limites fáticos e jurídicos das causas, bem como os seus requeridos finais. Tem-se, portanto, que seriam necessários duas instruções probatórias distintas para a ação e a reconvenção, o que foge completamente aos objetivos jurídicos do instituto da reconvenção adstritos ao princípio da economia processual. 5. em vista do exposto, requer seja indeferida a petição inicial de reconvenção, nos termos do art. 295, V 1, C/art.315 do CPC, extinguindo-se o feito com base no art.267, da lei processual. b. Carência de Ação - Parte Manifestante Ilegítima 6. Conforme dito anteriormente, a reconvite baseia sua petição inicial nos danos morais e materiais sofridos em decorrência da liminar concedida pelo MM. Juiz de Direito deste d. Juízo, fato esse divulgado pela imprensa. Como se percebe facilmente, a autora/ reconvida não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da reconvenção, uma vez que os danos alegados pela reconvite decorreram de uma ordem judicial. A reconvida não praticou qualquer conduta que pudesse resultar nos danos alegados pelo réu. Aliás, em momento algum o reconvite demonstrou que conduta ilícita da autora poderia Ter gerado os alegados prejuízos. Destarte, a reconvinda é parte ilegítima no presente feito. Seguindo-se o absurdo raciocínio da ré, chegar-se-ia à conclusão de que seriam passíveis de ser acionados: os órgão de imprensa que veicularam as notícias, ou mesmo o Estado que concedeu a liminar! 7. É evidente que não existe qualquer ilicitude na conduta da autora, restando clara desde logo sua ilegitimidade passiva ad causam. Face o exposto, requer-se a extinção do feito com base no art. 267, VI do CPC. c. Falta de Documentos Probatórios - Meras alegações - Indeferimento da Petição Inicial 8. Por outro lado, a ré-recon vinte ignorou a regra geral de que cabe ao requerente instruir a petição inicial com toda documentação probatória (art. 283 c/c art. 396 do CPC). Com efeito, os supostos danos morais mencionados pela mesma não passam de meras alegações. O réu juntou à sua reconvenção algumas cópias de recortes de jornais (sem a devida autenticação), sendo que em nenhum delas se extrai qualquer abalo moral provocado pela reconvinda à reconvinte, Por outro lado, os supostos danos materiais foram mencionados em poucas linhas da inicial de reconvenção, sem que fosse juntada qualquer documento que pudesse comprovar o ale
