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STF, re -, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - INADIMPLÊNCIA - BUSCA E APREENSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

REINTEGRAÇÃO DE POSSE — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - INADIMPLÊNCIA - BUSCA E APREENSÃO

Recurso
re -
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ................ ......, brasileiro, casado, gerente de produção, portador do /RG sob nº ...., inscrito pelo CPF/MF sob nº ......., residente e domiciliado em esta Comarca de ......, à Rua ......., nº...., por seu bastante procurador judicial Dr. ....., advogado regularmente inscritos pela OAB/.. sob nº ....., com escritório profissional em ....., à Avenida ......, nº ....., com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência distribuir acionamento de REINTEGRAÇÃO NA POSSE contra ......, brasileiro, residente e domiciliado em esta Comarca de ......., à Rua ....., nº ...., fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito e, esperando, ao final, ver devidamente providas suas razões de ingresso. 1. DOS FATOS NECESSÁRIOS. Em ......, através do contrato de alienação fiduciária nº .... firmado com ......., o aqui suplicante veio adquirir um veículo modelo ......., chassis ....... Decorrido algum tempo, o suplicante por não mais ter interesse em permanecer com o objeto arrendado, transferiu sua posse para o suplicado, o qual havia comprometido-se a pagar pelo veículo. Porém, sem justificativa alguma e sem prestar qualquer esclarecimento ao suplicante, o suplicado deixou de cumprir com o que fora avençado, não pagando o montante devido, ferindo o que fora inicialmente pactuado pelas partes aqui litigantes. Em assim, motivado pelo impagamento e não cumprimento integral do contrato verbal causou seu ROMPIMENTO, podendo o suplicante na exata forma da LEI, requerer a reintegração na posse do bem objeto do anterior contrato, este já não mais vigente. Agora está o suplicante a ser prejudicado pois o bem ainda encontra-se na posse do suplicado e a empresa arrendante já está notificando o suplicante para o pagamento das parcelas em atraso, avisando-o inclusive, de que o não pagamento importará nas medidas judiciais cabíveis. Desta forma, o suplica nte está sendo lesado pelo inadimplemento do suplicado, razão pela qual é aforado o presente procedimento de Reintegração na Posse do bem acima descrito, visando sua reintegração ao patrimônio do requerente, evitando assim posteriores danos. Tais os fatos necessários. 2. DO DIREITO APLICÁVEL. Ocorrendo o impagamento da obrigação inicialmente avençada, caracterizado está o esbulho ocasionando, desta forma, a privação total da posse, devendo esta restar protegida. Assim, devem restar aplicados os dispositivos de nosso Novo Código Civil, quando legisla: Art. 1210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. A ação de reintegração de posse é um dos meios por que se manifesta a proteção do domínio na sua exterioridade; é um expediente que tem por escopo amparar o exercício pleno ou não da propriedade ou de algum de seus poderes elementares. Aqui, tem lugar a ação de reintegração na posse, uma vez que há um impedimento efetivo da posse precedentemente adquirida de fato e de direito, tendo o suplicante a propriedade do bem e a posse do suplicado é precária visto que decorre de um contrato que, não cumprido, exaure-se, eliminando-a , permitindo a reintegração. O Código de Processo Civil pátrio, ao tratar das ações possessórias assim dispôs: Art. 921 - É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - Condenação em perdas e danos. Art. 926 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. Art. 928 - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração...omissis... Tal o direito que ampara a pretensão do aqui suplicante. 3. DA JURISPRUDÊNCIA. A este respeito nossos Tribunais têm se pronunciado: Apelação Cível nº 0062712-1 de Rio Branco do Sul (Vara Cível). EMENTA: POSSESSÓRIA - PROVA. Demonstrado pela prova o exercício da posse e o superveniente esbulho, julga-se procedente o pedido de reintegração. DECISÃO: por unanimidade de votos, negaram provimento. E ainda no mesmo diapasão: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APELADOS POSSUIDORES DO COMPLETO E PERFEITO TITULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL - APLICAÇÃO CORRETA ART. 505, FINE, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 487 DO STF. NÃO SE DEVE JULGAR A POSSE EM FAVOR DAQUELE A QUEM EVIDENTEMENTE NÃO PERTENCER O DOMÍNIO. E ainda, quando restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: AÇÃO POSSESS