PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CONSTRUÇÃO CIVIL — EMPREITEIRA - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - CONTESTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL
- Recurso
- Ap. 113.022
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- Euclides de
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... Autos nº ...... ......, já qualificado nos autos sob o n° ......, de Ação de Indenização, que move em face de ......, igualmente qualificada, por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, manifestar-se sobre a Contestação da Ré o que faz nos termos seguintes: DAS PRELIMINARES: Em suas alegações a Requerida denuncia à lide o construtor ......, alegando que havia firmado com o mesmo contrato de empreitada para a realização da obra em que o Requerente trabalhou, sendo o empreiteiro responsável pela contratação e pagamento dos empregados, eximindo-se assim de qualquer responsabilidade sobre o acidente que o vitimou, respaldando sua alegação na juntada de um contrato particular de empreitada de mão de obra, que se diga nem registrado está. Improcedente, porém a alegação da Requerida conforme abaixo demonstra-se: Primeiramente ressalta-se que a própria Requerida admitiu o vínculo de emprego existente entre ela e o Requerente quando efetuou o registro em CTPS do mesmo, assim regularizou a situação fática de emprego existente entre as partes. Tendo sido inclusive condenada pela .. Vara do Trabalho da Comarca de ..... para que procedesse à retificação da CTPS do Requerente, com o conseqüente pagamento das verbas trabalhistas negadas ao mesmo durante a relação de emprego, em razão da fraude perpetrada, qual seja a contratação de empregados por pessoa interposta, não os registrando, objetivando com isso burlar os direitos trabalhistas dos mesmos e eximir-se de qualquer responsabilidade. Assim sendo, não merece acolhida a pretensão da Ré de denunciação da lide. Outrossim, insta salientar que a contestante pretende discutir neste Juízo Cível questão relativa ao vínculo de emprego, porém tal pretensão é irrelevante e descabida, em face da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar mat éria que é da competência da Justiça do Trabalho, onde existe sentença com trânsito em julgado reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes. DO MÉRITO: I - A Requerida, ora contestante, equivoca-se com a sua alegação, contraditória como se pode verificar no decorrer da contestação, de que o Requerente teria omitido maliciosamente a informação de que se encontra aposentado, uma vez que relata tal fato à fl. .. da exordial, inclusive juntando documentos. Contudo, a percepção de aposentadoria por empregado, vítima de acidente de trabalho, não exclui a indenização a qual o Empregador estará obrigado. Assim é o entendimento da Lei Maior, da Jurisprudência e da Doutrina dominantes, senão vejamos: Responsabilidade civil - Acidente do trabalho, Trabalhador que ficou incapacitado para o exercício de sua atividade profissional. Indenização devida. Pensão vitalícia e sobrevida. Fixação.. Cobertura previdenciária. Irrelevância. (TJSP -AC 181.993-1/6 - 1ª C - Rel. Des. Euclides de Oliveira - J 03.03.93) (RJ 190/75) ACIDENTE DO TRABALHO - Responsabilidade civil. Seguro social. Indenização por ato ilícito. Art. 7º, XXVIII, da CF. PENSÃO - Sobrevida da vítima. Vitaliciedade. Ao empregador que incorre em dolo ou culpa impõe-se a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente de trabalho, sujeitando-se à indenização civil por ato ilícito cumulado com o seguro social, consoante dispões o art. 7º, XXVIII, da CF, por se tratar de benefício de natureza diversa. Tem caráter vitalício o pensionamento a que se obriga o empregador que age com dolo ou culpa, na hipótese de sobrevida do empregado, vítima de acidente de trabalho. (5ª v do TAMG, Ap. 113.022, j. em 2.9.91, rel. Juiz Aloysio Nogueira, RJTAMG 46/150). A Requerida em suas alegações persiste na idéia de estar isenta de responsabilidade face o fato de que teria contratado serviços de empreitada, porém, se assim pretendia teria exigido do denunciado o devido registro, bem como de seus em pregados, e não o fez. Ora, se efetivamente as alegações da Requerida fossem verídicas não assumiria para si o ônus de anotar a CTPS, que caberia exclusivamente ao empreiteiro. II - Pretende a Requerida desconstituir o pedido de ressarcimento das despesas efetuadas por ocasião do acidente, alegando que fez o pagamento de todas as despesas, no entanto nenhum documento apresentou que pudesse amparar a sua afirmação. III - Pretende, ainda, desconstituir o direito do Requerente, argumentando que o mesmo por se encontrar aposentado, não faz jus ao recebimento de indenização por danos m
