PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - ART. 70/CPC - EFEITO SUSPENSIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .....ª REGIÃO. AUTOS n.º ....... - ...ª Vara Federal de ...... AGRAVANTE: ...... AGRAVADA: ........ ......, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora ao final assinada, vem com o devido respeito perante V. Ex.a., interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão da MM. Juíza Federal da ........ª Vara Federal de ...... - ....., que indeferiu o pedido de denunciação da lide nos autos em epígrafe, e o faz consoante os fundamentos a seguir expostos. Requer seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso e, após, seja processado nos termos dos artigos 527 e seguintes do CPC. Nesses termos, Pede deferimento. ......, ........ de ........... de ............ ........ Procuradora Federal EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ......ª REGIÃO AUTOS n.º ....... - .....ª Vara Federal de ..... AGRAVANTE: ........ AGRAVADA: .... RAZÕES DO AGRAVANTE Senhores Juízes, I. DOS FATOS Requerendo indenização por dano moral e material em virtude de alegado erro médico, a Agravada ajuizou ação ordinária em face a ....., que tramita perante a .......ª Vara Federal de ..... - Seção Judiciária do ....... sob os autos n.º ...... A ......, ora Agravante, ao defender-se denunciou a lide o médico Dr. ...., Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Cirurgia do Quadril, Joelho e Tumores, haja vista ser o responsável pelo atendimento cirúrgico da Agravada. Contudo, conforme se extrai do despacho de fls. ...., a Douta Juíza entendeu por negar a denunciação, alegando que "o deferimento da medida resultará em verdadeiro tumulto processual, posto que, haver-se-á que apurar, além dos requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado, outros referentes à responsabilidade subjetiva do agente suso apontado (dolo ou culpa)". II. DO DIREITO O instituto da denunciação da lide, preceitua do pelos artigos 70 a 76 do Código de Processo Civil pátrio, tem como um dos seus objetivos a consagração do princípio da economia processual. Ainda que a doutrina e a jurisprudência discutam quanto à obrigatoriedade da denunciação da lide, versa pacífico que verificado os requisitos que a autorizam, não deverá ser negada por mera probabilidade de causar possível tumulto processual. O artigo 70, em seu inciso III contempla a denunciação a lide para garantir o direito de regresso da parte requerida contra um terceiro responsável, para tanto não fixa restrições quanto à sua admissibilidade em virtude de um possível tumulto processual. Ademais, não significa que no presente caso concreto haverá efetivamente um tumulto processual ao se apurar a responsabilidade objetiva do Agravante concomitantemente a responsabilidade subjetiva do denunciado. Nesse mesmo raciocínio segue Humberto Theodoro Júnior : "a denunciação, na hipótese, para que o Estado exercite a ação regressiva contra o funcionário faltoso, realmente não é obrigatória. Mas, uma vez exercitada, não pode ser recusada pelo juiz. (...) a instalação do procedimento incidental da denunciação em nada altera a posição do autor na ação principal. Se seu direito de indenização é objetivo, continua com esse caráter perante o Estado-réu (...)" O Supremo Tribunal Federal anteriormente manifestou-se que: "É de todo recomendável que o agente público, responsável pelos danos causados a terceiros, integre, desde logo, a lide, apresente sua resposta, produza prova e acompanhe toda a tramitação do processo" (STJ-RT: 667/172) Logo, a fim de respeitar o princípio da economia processual e fazer prevalecer as disposições do artigo 70, inciso III do CPC, vem requerer: a) seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso; b) a intimação dos agravados, na pessoa de seu advogado Dr. ....., inscrito na OAB-....... sob n.º ........, com escritório sito à Rua ....., n.º ....., conj. ........ , centro, ..... - ......, para apresentar resposta c) seja dado provimento ao recurso ora interposto, para o fim de reformar a decisão monocrática, com o deferimento da denunciação da lide a fim de integrar o feito na qualidade de denunciado o médico Dr. ......; Informa, na oportunidade, o endereço profissional da procuradora da agravante, Dra. ........., inscrita na OAB/.... sob n.º ......., na Rua ........., .....º andar, ....../...... Acompanham o presente recurso as seguintes peças, extraídas dos autos em epígrafe: petição inicial, procurações, contestação, decisão agravada, mandado de intimação, certidão de intimação e dema
Nota da redação
RT
