PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
DANO MORAL — IMPUGNAÇÃO - IMPRENSA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - DOLO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... ......., já qualificado nos autos sob o n° ......, de Ação de Indenização por Danos Morais, que move em face de ..... e ....., igualmente qualificados, por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, manifestar-se sobre a Contestação do segundo Réu o que faz nos termos seguintes: Requer o segundo Réu, em preliminar, a extinção do presente feito sob a alegação de que o Autor não teria feito prova da sua condição de vereador e, ainda, alega que o Autor afirmou ter sido ofendido na condição de ex-diretor de Esportes do Município, no entanto incorre o Réu em equívoco, a uma porque é fato público e notório que o Autor é vereador nesta cidade, não necessitando, dessa forma, de prova, conforme determina o CPC em seu art. 334, a duas porque no próprio texto publicado constata-se que o Réu referiu-se ao vereador ......, não deixando dúvidas a quem foram dirigidas as ofensas. No mérito, o segundo Réu limitou-se em argumentar que não teria incorrido no crime de calúnia e difamação, porque supostamente não teria agido com dolo, argumentando que a tipificação desses crimes somente se caracterizaria no caso de existência de dolo. No entanto, equivoca-se o Réu, pois a presente ação não busca a condenação do mesmo pelos crimes acima relatados, mas a reparação por danos morais, que visa mitigar, em parte, a dor psicológica sofrida pelo Autor em decorrência de ver sua honra e reputação maculadas. Ademais, a legislação aplicável ao caso, não exclui a obrigação de reparar o dano quando da inexistência de dolo, senão vejamos: "Artigo 49. Aquele que, no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar: I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, ns. II e IV, no art. 18 e de calúnia, difamação ou injúria; Outrossim, não há que se aceitar a argumentação do Réu de que não houve dolo de sua parte, principalmente porque o mesmo escreveu e publicou o texto ofensivo, bem como da própria leitura do texto em questão verifica-se a intenção de enxovalhar a reputação e a honra do Autor, imputando-lhe fatos descritos como crime e o expondo à opinião pública de forma irresponsável. Ao contrário do que quer fazer crer o Réu, face o teor de seu texto, o mesmo não agiu de forma a cumprir com o seu papel de jornalista, ou seja, informando de forma séria. Por questão de brevidade reporta-se o Autor a fundamentação constante da inicial, para reiterar seus pedidos e requerer sejam rejeitadas as alegações da Ré em sua contestação. Nestes Termos, Pede Deferimento. ......, .... de ....... de ....... ....... Advogada
