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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CITAÇÃO - BANCO - DIRETOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

MEDIDA CAUTELAR — EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CITAÇÃO - BANCO - DIRETOR

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ..... Autos processuais nº ...... Requerente:......... Requerido: .......... ........, já identificada nos autos processuais em epígrafe, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência REQUERER a CITAÇÃO do Diretor Gerente do Banco ......., Sr. ........., em ..........., ao Setor ....., Quadra ........, Bloco ......., no procedimento de Exibição de Documentos movido em face de Banco ........, instituição financeira ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. Nestes Termos, Pede Deferimento. De ...... p/ ........... aos ....... de .......... de .......... ...... OAB/... DANO MORAL - DANO MATERIAL - ACIDENTE - DESABAMENTO DE OBRA - SEQÜELA - INDENIZAÇÃO - TRATAMENTO MÉDICO - PENSÃO VITALÍCIA - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... Autos nº ......... ........., já qualificado nos autos sob o nº ......., de Ação de Indenização, que move em face de ...... e OUTROS, igualmente qualificados, por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, manifestar-se sobre a Contestação da segunda Ré, o que faz nos termos seguintes: DA PRELIMINAR: I - A segunda Ré suscita a preliminar de ilegitimidade passiva sob a alegação de não haver prova nos autos de que foi a mesma que prestou serviços a primeira Ré, sendo responsável pela obra no local em que ocorreu o acidente que vitimou a Autora. Tal matéria, evidentemente, diz respeito ao mérito da demanda, sendo descabida a sua análise nos estreitos limites da ilegitimidade de parte. A esse respeito, convém reproduzir a sempre lúcida lição de José Carlos Barbosa Moreira: Para que a autora deva ser considerada parte legítima, não tem a menor relevância perquirir-se a efetiva existência do direito que ele alega. Nem será possível, aliás, antepor-se tal investigação ao juízo sobre a presença (ou ausência) do requisito da legitimidade, que é necessariamente, conforme se disse, preliminar. Averbar de ilegítima a parte, por inexistir o alegado direito, é inverter a ordem lógica da atividade cognitiva... O exame da legitimidade, pois - como o de qualquer das 'condições da ação" - , tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se ao julgador: ...Tem ele de raciocinar como quem admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria (o juízo de mérito), a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória. (Temas de Direito Processual, primeira Série, Saraiva, 2ª ed., 1988, pág. 199/200). Ademais a Autora não foi simplesmente "eleita", como a mesma quer fazer crer , dentre as prestadoras de serviço da primeira Ré, mas a verificação de que foi a mesma que abriu a calçada no local em que a autora sofreu o acidente, ocorreu através de testemunhas que moram no local, o que poderá ser comprovado no curso da instrução processual. DO MÉRITO: I. Da responsabilidade Solidária ou Sucessivamente Subsidiária: Insurge-se a segunda Ré em relação aos pedidos de responsabilidade solidária e/ou sucessivamente subsidiária da segunda e terceira Ré, no entanto não assiste razão à mesma, pois o presente pleito encontra-se amparado por lei senão vejamos: A segunda Ré em sua defesa admite prestar serviços para a primeira Ré, dessa forma encontra-se comprovada a relação entre ambas, ou seja, a segunda Ré foi contratada pela primeira Ré, realizando serviços da competência desta, haja vista ser a mesma concessionária pública que presta serviços de água e esgoto no Município de ...... Tendo em vista que a primeira Ré é a concessionária contratada pelo Município de ......, ora terceiro Réu, para prestar serviços de água e esgoto deverá figurar como responsável direto pelos danos causados a terceiros e conseqüentemente em sendo a segunda Ré contratada para realizar a obra a mando da responsável direta, deixando de tomar as devidas precauções na realização de seus afazeres, ocasionando danos a terceiros, deverá responder juntamente com a sua contratante por esses danos. Sendo assim, deverá responder solidariamente o terceiro Réu, Município de ......, nos termos do art. 37, § 6º