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Agravo de Instrumento -, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO ILÍQUIDO - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, Rel. Bernini Cabral

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento -. Relator: Bernini Cabral.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXECUÇÃO — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO ILÍQUIDO - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

Recurso
Agravo de Instrumento -
Tribunal
Relator
Bernini Cabral

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .. Vara Cível da Comarca de ...... - Capital do Estado do ....... Autos nº ...... .........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ....., com endereço na rua ........ - ......, nos autos de Execução em epígrafe, que lhe promove A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO ........., através de seu procurador judicial ao final assinado, com endereço profissional na rua .........., ... andar, cito ............, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, segundo os motivos de fato de direito a seguir narrados: I - Resenha Fática II - Do Cabimento da Presente Exceção Não deve prosperar a execução quando faltar ao título qualquer de seus requisitos essenciais, ou seja, liquidez, certeza ou exigibilidade. É patente, pela simples análise superficial, a prática de juros capitalizados por parte da exequente na obtenção do valor exequendo, o que atinge mortalmente a liquidez do título. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm sido uníssonas em admitir a exceção de pré - executividade em casos onde os títulos não possuam seus requisitos. Dentre outros textos doutrinários, merece destaque os comentários do mestre Galeno Lacerda, verbis: "Dentre as causas de nulidade da execução até a penhora, cumpre destacar a falta de legitimação das partes e dos pressupostos de exiquibilidade (Cândido de Oliveira Filho, 'Teoria e Prática dos Embargos, 1918, n. 74, p. 382). "Um dos pressupostos fundamentais da exiquibilidade é a liquidez. Sem ela, não pode haver constrição executória (Ord., Livro 3º, título 86, §1º; MELLO FREIRE, 'Inst. Jur. Civ. Lus.", Coimbra, 1815, L. 4º, T. 22, § 15, p. 178). "Isto significa que, na defesa do executado, há exceções prévias, latu sensu, que afastam a legitimidade da própria penhora, já que esta, como é notório, pressupõe a executoriedade do título. Se o título não foi exequível, não tem sentido a penhora, desaparece seu fundamente lógico e jurídico." Tal entendimento doutrinário vem acompanhado da jurisprudência, verbis: Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade - Título ilíquido - Recurso provido - Execução extinta. Além do mais, não se definiram valores, mas apenas parâmetros para seu estabelecimento. E isto, depois de provar que faz jus à indenização. Sendo necessária a liquidação. (agrafo de instrumento nº 280.364-1 - Pedreira - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Bernini Cabral - 13.06.96 - C.U.). Tribunal de Justiça de São Paulo Execução - Título judicial - Exceção de pré-executividade - Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo - Ocorrência - Dúvida quando a legitimação ad causam, o quantum postulado pela exeqüente não se mostra apto a justificar sua exigibilidade, sendo ilíquido e incerto, restando sua exatidão pendente de elementos ainda não demonstrados. (agravo de instrumento nº 270.130-1 - Pedreira - 7ª Câmara Cível - Relator: Leite Cintra - 25.10.95 - V.U.) O valor da dívida, corrigidos por índices oficiais, atinge no máximo à R$ ......... até o mês de ..... de ...., conforme depreende-se das anexas planilhas de cálculo. Assim sendo, é flagrante a ausência de liquidez do título em questão, eis que a comissão de permanência não observa tais índices, e sequer existe um demonstrativo de sua composição. Ante a ausência de liquidez do título executado, em virtude da ilegalidade dos índices aplicados, não deve prosperar a presente execução, devendo-se interrompe-la desde já. III - Do Pedido Diante de todo o exposto, requer-se seja acolhida a presente exceção, declarando-se a insubsistência da presente execução em vista da iliquidez do título exeqüendo, baseada na capitalização de juros, mascarada pela comissão de permanência aplicada sobre o saldo devedor. Caso este juízo não entenda cabível tal argumentação neste nível processu al, requer-se seja intimado o exeqüente para que apresente planilha de cálculo que demonstre detalhadamente os índices que compõem a comissão de permanência, suspendendo em conseqüência, o curso da presente execução até a apresentação dos cálculos, sob pena de cerceamento de defesa. Termos em que, pede deferimento. ........, .. de ..... de ..... ....... ADVOGADO