EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Resp 18.731/, APELAÇÃO - PROPRIEDADE - OCUPAÇÃO IRREGULAR - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO EFEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Resp 18.731/.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

REINTEGRAÇÃO DE POSSE — APELAÇÃO - PROPRIEDADE - OCUPAÇÃO IRREGULAR - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO EFEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

Recurso
Resp 18.731/
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ....ª Vara Federal - Seção Judiciária de ....... - Circunscrição de ....... Autos Processuais nº ..... Requerente: ..... Requerido: .... ....., já identificado nos autos processuais supra enumerados, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VÊM perante Vossa Excelência interpor R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O por "data venia" entender merecedor de reparos o r. decidere prolatado às fls.30 e ss do caderno processual de Reintegração de Posse, movido em face de ....... e outros, indigentes, também ali identificados, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso pelo Egrégio Tribunal ad quem. Isto posto, permitem-se o apelante R E Q U E R E R Seja na exata forma legal, recebido e processado o presente Recurso de Apelação, restando intimado o requerido para oferecimento de suas contra-razões, conferindo-se ao presente os efeitos devolutivo e suspensivo e ordenando-se a remessa e, seqüencialmente, Após o anterior, sejam os presentes autos processuais enviados ao Egrégio Tribunal Federal da ......ª Região, onde, por uma de suas Doutas Câmaras será o mesmo apreciado, restando efetuada a reforma parcial do r. decisório objeto. Nestes Termos, Conferindo ao presente o valor, para efeitos fiscais de R$ ....... Pede Deferimento. ......, ....... de ....... de ......... ....... OAB/........ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ........ª Região. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ________Câmara Cível deste Egrégio Tribunal Federal. APELANTE: ................., Autarquia Federal, , com sede em ..........., e DISTRITO RODOVIÁRIO EM .............., à Avenida ........ nº .........., por suas bastante procuradoras judiciais, Drª............... e ............., advogadas regularmente inscritas p ela OAB/........ sob n.º ......... e nº ......... , com escritório profissional em ..........., à Avenida ............., n.º ........... APELADO: ............... e outros, todos réus indigentes, residentes e domiciliados à BR ......., KM .............. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO Eméritos Julgadores! 1. FATOS NECESSÁRIOS. O ora apelante ingressou perante o Douto Juízo de Direito da ........ª Vara Federal da Comarca de .........., com acionamento de Reintegração de Posse contra os ora apelados, haja vista a ocupação irregular de terras de sua propriedade. Em sua inicial disserta acerca da invasão de sua propriedade e da conseqüente violação de seus direitos, requerendo a reintegração de posse das áreas de seu domínio, visto a irregular ocupação da mesma pelos apelados. Prolatada a r. sentença de 1ª instância, a mesma julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com base nos Art. 267, I e IV e Art. 295, I, parágrafo único, III do Código de Processo Civil. Contudo, o r. decidere fugiu do mérito a ser analisado, tendo extinguido o feito sem julgamento do mérito, quando a matéria analisada trata-se estritamente de matéria de fato e de direito, e não de questão processual. Diante de tais, carece o r. decidere de fundamentos, devendo o mesmo ser reformado, in totum, dando-se prosseguimento ao feito, a fim de que o mérito do mesmo venha a ser analisado. Tais os fatos necessários. 2. DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA R. SENTENÇA PROLATADA. Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si. Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância: a) Entendeu pela imoralidade e impossibilidade jurídica da pretensão; b) Optou pelo indeferimento da inicial e extinção do processo, com fulcro nos artigos 267, I e IV, 295, I e parágrafo único, III do CPC. Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário, imputado a esta Egrégia Corte. 3. DA NULIDADE DA R. SENTENÇA PROLATADA. A sentença é o meio pelo qual o Poder Judiciário resolve uma lide, a fim de solucionar o conflito outrora sucitado na inicial. Para tanto, faz-se mister a seqüência de certos atos, para que os mesmos sejam tidos como válidos, residindo nesse momento os requisitos da sentença. Dessa forma, o juiz ao prolatar a sentença esta adstrito a verificar e cumprir determinadas regras legais, a fim de que o r. decidere não seja eivado de nulidad