TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
INDENIZAÇÃO — ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO - DANO - DOENÇA OCUPACIONAL
- Recurso
- Ap. -
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DO FORUM DA CAPITAL DO ESTADO DE ...... ........., brasileira, solteira, maior, nascida aos ..../.../...., montadora, portadora do RG nº ........., CIC nº .........e da CTPS nº ...... série nº ......, residente e domiciliada em ..../......, na Av. ....... (cep: ....... ), por sua advogada que esta subscreve conforme instrumento de mandato em anexo( doc. 1 ) vem, com o devido respeito à presença de V.Exa., propor como por proposto tem a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL DO TRABALHO, nos termos dos artigos 186, 942,932 do Novo Código Civil Brasileiro contra a empresa denominada ....... e/ou sucessora, sediada em ......, na Rua ......... ( cep: ......), pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor e a esclarecer: 01 - PRELIMINARMENTE Do pedido da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, combinado como artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, requer respeitosamente à V.Exa., digne-se de conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, isentando-o do pagamento das custas e/ou despesas processuais. 02 - DOS FATOS A Autora ingressou aos serviços da empresa Ré em data de ......, para exercer a função de montadora, quando foi dispensada sem justa causa em data de ......, quando percebia a importância mensal 1,20 URV's a hora , ou seja, R$ ...... a hora que importa em R$ ..... ao mês. O salário da Autora na função exercida, devidamente atualizado para o mês de ......./...... importa no valor de R$ ......., que é o resultado obtido pela multiplicação de R$ ...... pelo coeficiente de atualização de ......./...... = ......... A Autora laborava na empresa Ré inicialmente apertando parafusos da ......, de forma contínua e diária e a partir de ..... promovida que foi para Montadora, passou a grampear contínua e seguidamente papelão duro para a embalagem do produto, que lhe c ausavam fortes dores musculares, ou seja, swerviço que lhe acarretou fortes dores nos ombros e punhos, sendo certo que a empresa jamais se preocupou em atenuar ou eliminar as dores de sua funcionária, conforme determinado pela NR-15, ou mesmo, de dar-lhe o tratamento médico adequado ou transferindo-a para outra função, principalmente após ciência do resultado dos exames clínicos em anexo, deixando-a sempre exposta às condições insatisfatórias de trabalho, fato esse que levou a Autora a contrair o tipo de doença profissional denominada Tendinite do Antebraço Direito, decorrente da função exercida por 3 (três) anos consecutivos (vide laudo em anexo). Observe-se que no ato da admissão na empresa Ré, a Autora gozava de plena capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora submetidos pela Ré, exames esses que a Ré deverá trazer aos autos por força do artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro e Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5. Que no decorrer dos anos, a Autora começou a sentir problemas de saúde, dores musculares intensas que a impediam muitas vezes de dar continuidade no serviço contínuo de grampear papelão para condicionar as Duchas e mesmo tendo procurado o serviço médico da empresa e encaminhada que foi ao médico de acidente do trabalho para avaliação, seus problemas continuaram, sendo certo que após a avaliação que determinou a existência de TENDINITE NO ANTEBRAÇO DIREITO, foi injustamente dispensada da empresa Ré, que por razões desconhecidas não veio a considerar a doença adquirida por sua funcionária, quiçá face a exigência de produção que não permitiria a aplicação de um retorno gradativo aos níveis de produção e ainda também contrariando o disposto na NR-1, item 1.7, "c ", alínea I,II,III e IV da Portaria 3.214 de 08.06.78, Lei nº 6.514/77 do Ministério do Trabalho. Portanto, a Autora adquiriu a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portadora e, apesar disso a empresa Ré não considerou a doença como acidente do trabalho, como determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS. 03 - OMISSÃO DAS PRECAUÇÕES ELEMENTARES DE SEGURANÇA DO TRABALHO A culpa da empresa Ré caracterizou-se pela inobservância das normas de Segurança do Trabalho, Lei nº 6.514 de 22.12.77, Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item 1.7, que regra caber ao empregador: b) elaborar Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciênc
