TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES
TÍTULO EXTRAJUDICIAL — DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - NOME - EXCLUSÃO DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TJ/MG
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº ......, com endereço na Rua ....., nº ...... - ..... - ........ - ...., vem, através de seus procuradores, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA contra: ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ......, com endereço na Via ......., KM ....., ....... - ...., pelas razões que passa a aduzir: I - DOS FATOS No final da tarde do dia ..... de ........ de ......, a autora foi surpreendida pelo apontamento de protesto da duplicata por indicação nº ....., vencida em ......, no valor de R$ ...... Dito título foi distribuído ao ....º Cartório de Protestos desta comarca, tendo como sacador o requerido, sendo o prazo final para pagamento dia .... de ........ de ........ até as ..... horas. Imediatamente a autora entrou em contato com o requerido, informando que desconhecia o débito representado por aquele título e, que este providenciasse a baixa do mesmo, não deixando o protesto efetivar-se, pois, além do título ser indevido, caso o protesto realmente se efetivasse, abalaria o bom conceito financeiro e moral da autora, atrapalhando suas relações comerciais, causando-lhe enormes prejuízos. O requerido, por sua vez, informou que não sabia explicar a origem do título e nem porque ele tinha sido emitido. Assim, ficou acertado entre as partes, que o ..... retiraria o título do cartório, não deixando o protesto efetivar-se, pois, reconheceu ser o título indevido. A autora, pensando que tudo já havia sido resolvido, ficou tranqüila aguardando as informações do requerido. Porém, para sua nova surpresa, no final do mês de ........ de ......, ao solicitar uma certidão negativa de protestos para apresentar aos seus fornecedores e bancos, deparou-se com o apont amento do protesto citado. A requerente, de sorte a evitar o presente pleito e evitar maiores prejuízos, até de incerta reparação, novamente diligenciou junto ao requerido, para que a baixa do apontamento fosse levada a efeito, entretanto, mesmo justificando que referido apontamento era ilegal, o requerido recusou-se a providenciar a exclusão do nome da requerente desse nefasto cadastro de inadimplentes, entendendo válida sua conduta, portanto. Desta forma, à autora não restou outro caminho senão buscar a tutela jurisdicional. Veja Excelência, a autora é uma das maiores empresas do ramo atacadista do sul do País, esse malsinado registro, passou a ser causa de incontáveis dissabores. Quase diariamente é enfrentada por instituições financeiras com quem trabalha há anos, ou mesmo por fornecedores de seu comércio, que questionavam da pertinência dessa dolorosa mácula. Aflora-se indiscutível, portanto, que o ato multicitado impõe indevido constrangimento e dor moral a autora, fere-lhe a honra e a dignidade, e enseja caracterizar de plano o dano moral, suscetível de reparação por quem lhe dá causa, até independentemente de se materializarem danos patrimoniais. II - DA TUTELA ANTECIPATÓRIA - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Com efeito, resta evidente a indispensabilidade de se outorgar a autora a tutela antecipatória, com o deferimento de liminar que faça excluir incontinenti seu nome desse gravoso banco de registro de maus-pagadores, única definição cabível ao SERASA, sob pena de se perpetuar indefinidamente os danos e efeitos catastróficos que advêm dessa absurda situação. E, como autoriza o artigo 273 e §§ do CPC, ao Juiz é possível conceder um ou mais efeitos da prestação jurisdicional perseguida no limiar da ação ou no transcurso da mesma, de modo evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, vendo na espécie logo presentes não só o aperfeiçoamento desse requisito, como os demais previstos na norma em alinho. Há evidente pr ova de que a medida do requerido nada tem haver com eventual direito legítimo que esteja sendo exercitado. Sequer move atualmente qualquer medida judicial ou extrajudicial que legitime (ao menos ao nível de alegação) o seu proceder. Demais disso, nenhum argumento dourado poderá sustentar a indispensabilidade desse registro como condição de exercício de eventual direito do requerido, fazendo certo que a inscrição é ato unilateral, arbitrário e diletante, com mera intenção coativa, quiçá de extorsão. Ainda, para total garantia do juízo, a autora presta caução em dinheiro, no v
