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re ., ART. 796/CPC - DUPLICATA - PROTESTO - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — ART. 796/CPC - DUPLICATA - PROTESTO - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....... - ESTADO DO ....... ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..........., com endereço na Rua ......, nº ..... - CEP ........, ...... - ..... - ...., por sua Advogada no final assinado - instrumento procuratório anexo, com escritório profissional no endereço infra-impresso, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA em face de: ....., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua ....., nº ....., ..... - ...... - ...., o que se faz com fundamento nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre o mais aplicável à espécie, e pelos seguintes motivos, a saber: I - DOS FATOS Em data de .../.../..., quando a autora efetuava uma compra de produtos à prazo com um de seus fornecedores, negaram-lhe o crédito solicitado, sob a alegação de que a mesma encontra-se protestada junto aos ...º e ...º Cartório de Protestos de ......... - ..... Não sabendo do que se tratava, imediatamente dirigiu-se aos referidos Cartórios, a fim de verificar o ocorrido, quando, para sua surpresa, deparou-se com o apontamento de protesto de 03 (três) títulos, indicado pela requerida, conforme anexos documentos: DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nº ....... PROTESTADA EM .../.../... R$ .......... DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nº ..... PROTESTADA EM .../.../... R$ ....... DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nº ..... PROTESTADA EM .../.../... R$ ..... Ocorre Excelência, que as duplicatas em questão foram devidamente quitadas pela autora, conforme se depreende dos anexos recibos emitidos pela requerida, ficando a encargo desta, a baixa de referidos títulos junto a empresa ......., de vez que tais títulos haviam sido trocados junto a esta empresa pela ré. Verificada tal irregularidade, a autora tentou entrar em contato via telefônica e pessoalmente com a requerida para solucionar dito problema. Porém, não foi possível localizar seu Representante Legal, não restando outro caminho, senão buscar a tutela jurisdicional. II - MÉRITO II.1 - Fumus boni juris Como acima explicado, e documentalmente provado, tais títulos não são exigíveis perante a ora Autora, inclusive para gerar os danosos protestos lavrados, de vez que foram devidamente quitados. Assim, certo é que a Requerida não agiu com correção nos atos praticados. De um lado, inexigível qualquer débito expressado nos títulos protestados de vez que foram totalmente quitados, e de outro, desta forma, irregular o protesto da cártula, insubsistindo, assim obrigação qualquer da Requerente para com a mesma. Nessa quadra, há evidente nulidade do título suso citado, assim como, do protesto lavrado quanto ao mesmo, impondo-se seu cancelamento pleno jure. Portanto, a aparência de que o bom direito socorre a Requerente é cristalina, satisfazendo perfeitamente esse requisito, pois quitou o pagamento dos títulos. II.2 - periculum in mora - necessidade imperiosa de concessão da liminar Por outro lado, ainda que vislumbrado que o direito assiste a pretensão da Autora, enquanto a situação em pauta não se define, sujeita-se a Autora a sofrer prejuízos materiais e morais de toda ordem. O registro deste protesto, com inscrição automática deles em banco de dados (SERASA, SCI, etc), importa num imediato cerceamento das atividades comerciais e creditícias, inclusive sendo causa da negativa de crédito e operações bancárias sob pálio da existência deste suposto débito expressado nas certidões cartoriais descritas. A permanecer tal intransigência, certamente a situação ultrapassará o campo da probabilidade e materializará danos emergentes e lucros cessantes de toda ordem, que embora suscetíveis de reparação nos exatos termos do artigo 186 do Novo Código Civil, não propicia que se vejam suficientes à plena restauração dos direitos violados. Nesse quadro, importantíssimo que a Justiça atue também na prevenção destes danos, outorgando a liminar específica, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos restritivos contidas nas certidões referenciadas, até final julgamento da ação e, mandando seja expedida a certidão negativa quanto aos protestos referidos, como se inexistisse tal registro. Segundo disse Calamandrei: "As medidas cautelares que antecipam a decisão do litígio, equivalem as tropas de cobertura, destinadas a manter as posições até que chegue o grosso do exército, evitando a estas perdas maiores do que lhe custaria a p