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Ap ., RECONVENÇÃO - ART. 513/CPC - MERCADORIA - DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO - ÔNUS DA PROVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO — RECONVENÇÃO - ART. 513/CPC - MERCADORIA - DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO - ÔNUS DA PROVA

Recurso
Ap .
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... - ...... Autos n.º ......./..... Apensos ao n.º ......./..... ....., já qualificada nos autos de ação declaratória movida contra .........., vem, por intermédio de seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformados com a r. decisão que julgou procedente a reconvenção proposta, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, de conformidade com os artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento e, após, o devido encaminhamento ao Egrégio Tribunal, para recebimento e provimento. N. Termos, P.Deferimento. .........., ..... de ........ de ....... ........ Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO Apelante: ........... Apelado: .......... Origem: .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... - ....... Autos nº: ..../.... Ap. ao nº ..../.... Colenda Câmara: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com sustação definitiva de protesto, com pedido de reconvenção elaborado pela apelada. A apelante teve seus pedidos iniciais da ação declaratória regularmente deferidos, pelo que nada tem a opor. Quanto à reconvenção apresentada pela apelada, a apelante restou condenada ao pagamento do que no seu entender não é devido. Após os trâmites do feito, o MM. Juiz a quo, em sua r. sentença, assim manifestou-se quanto aos argumentos de defesa da apelante-reconvinda, folhas ...., verbis: "Por fim, cabe salientar que apesar de a autora-reconvinda argüir a extemporaneidade da impugnação apresentada pela ré-reconvinte, ainda que se admitisse a tese, o seu acolhimento não surtiria os efeitos pretendidos pela Autora-reconvinda, que é ver reconhecida a veracidade dos fatos por ela consignados na contestação, posto que, o reconhecimento da veracidade de fato alegado e não impugnado não res ulta automaticamente da só inexistência de impugnação específica, mas sim, da completa ausência, nos autos, de elementos outros que sejam capazes de contraditá-lo e afastar a presunção de sua veracidade." (grifamos). A r. sentença recorrida não pode ser mantida, vejamos: O MM. Juiz singular equivoca-se em seus argumentos, resumidamente ele diz que a ora apelante deveria comprovar suas alegações através de elementos que se encontram nos autos para derrubar os da apelada-reconvinte. E foi justamente o que a apelante fez, ora, se a impugnação e os documentos apresentados pela apelada foram extemporâneos e não apresentam segurança ao juízo, como requerido, é certo que os mesmos não podem ser considerados para rebater as arguições da apelante ante a cogência da Lei Processual, a qual o juiz não pode desrespeitar como in casu ocorreu. A prova, os "elementos" apresentados como defesa pela apelante, foram os documentos de folhas ...... e ...... apresentados pela apelada-requerida-reconvinte, que não possuíam as devidas assinaturas de recebimento. Então a partir deste elemento tem-se que ditos documentos tornaram-se prova em favor da apelante-autora-reconvinda, pois, se não há entrega de mercadoria comprovada, não há dívida a ser cobrada. Voltemos à manifestação apresentada anteriormente pela apelante-reconvinda, quanto a impugnação de documentos e extemporaneidade, conforme fls. Pois bem, com relação aos documentos de folhas .... e seguintes, (EXTEMPORÂNEOS), estes já haviam sido apresentados em cópias autenticadas às folhas ..... e ....., pela apelada-reconvinte, sendo as autenticações datadas de .../.../..., saliente-se que tais documentos (fls. .... e ....), não apresentam ou comprovaram qualquer entrega de mercadorias, tornando prova a favor da apelante-reconvinda. Às folhas ..... e ....., são juntados outras cópias dos mesmos documentos, porém, pasmem D. Julgadores, agora com outras autenticações e com assinatura no campo destinado ao rec ebimento de mercadorias. As datas "encontradas" em tais documentos, .../.../... e .../.../..., são ANTERIORES às datas das autenticações dos documentos de folhas .... e ...., ..../..../..... Desta forma, não podemos admitir que os documentos de folhas ..... e seguintes provem algum direito que por ventura a apelada poderia possuir, pois, além de serem extemporâneos, não proporcionam segurança ao juízo, mesmo estando autenticados. Não podemos admitir duas autenticações de um mesmo documento contendo informações divergentes. Deveria a apelada apresentar os documentos originais, o que não o fez nem tão pouco requereu. O MM Juiz a quo, p