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STF, ap. ......, AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONEXÃO INEXISTENTE - OBJETO DIFERENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. ap. .......

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÃO DE CONTR COMPRA E VENDA

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL — AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONEXÃO INEXISTENTE - OBJETO DIFERENTE

Recurso
ap. ......
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...... Vara Cível da Comarca de ....... Autos nº Exceção de incompetência ........ e sua esposa .........., brasileiros, casados, entre si, ele engenheiro eletricista, portador da CIRG nº ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº ....... ela comerciante, portadora da CIRG nº ......, e inscrita no CPF/MF sob nº ......, residentes e domiciliados na rua ........ nº ...... casa ....... bairro ...... nesta capital; ......., brasileira, separada judicialmente, psicóloga, portadora, da CIRG nº ...... inscrita no CPF/MF sob o nº ......, residente e domiciliada na rua ........ nº .... ap. ....... nesta capital, e, ......, brasileira, solteira, funcionaria pública estadual, portadora da CIRG nº ........... inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na rua ............, nº ..... ap. ...... nesta capital, vêm, com todo acato e respeito devidos para Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados , se manifestar a respeito da EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO argüida por ......., objeto dos autos ......, em trâmite perante esse r. juízo, o que fazem pelas razões de fato e de direito a seguir expostos para Vossa Excelência. ALEGAÇÕES DOS EXCIPIENTES: CONEXÃO Alegam os excipientes que tramita perante o Juízo da Comarca de ......., Ação Ordinária de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural por Vício Redibitório, com Retenção de Benfeitorias, Cumulada com Perdas e Danos e Lucros Cessantes, autuado sob o nº ......., em que se pretende a rescisão do contrato. Alegam, ainda, que o Juízo da Comarca de ....... é prevento, haja vista que aquela ação foi ajuizada em ....... e que em havendo despacho no dia ........ tornou prevento o Juízo. Alega que existente conexão entre as ações de execução intentada pelos exceptos, objetos autos ..... deste r. Juízo e a ação por eles ajuizada em ......., firmando seus conceitos nos artigos 103 e 105, CPC. Pede que ambas ações sejam decidi das conjuntamente pelo MM Juiz de Direito da Comarca de ....... DEFESA DOS EXCEPTOS Na realidade, Excelência, não existe a alegada conexação entre as duas ações acima mencionadas. Veja que o artigo 103, do CPC preceitua que "reputam-se conexas das ou mais ações, quando lhes foram comum o objeto e causa de pedir. Veja Vossa Excelência que a ação intentada pelos excipientes na Comarca de ......, tem como objeto ação de rescisão de contrato de arrendamento rural, por vícios redibitórios, com retenção de benfeitorias, cumuladas com perdas e danos e lucros cessantes, processada pelo procedimento ordinário. A ação de execução promovida perante este r. Juízo tem como objeto receber valores devidos pelos excipientes decorrentes da venda de animais e bens móveis que os exceptos fizeram para os excipientes. Tendo comprador os animais e bens que constam no anexo II e III, de fls. 15/19, do processo de execução, referidos folhas foram entregues para os excipientes, que reconhecendo o valor da transação houveram por confessar a dívida, o que se firmou como adjeto ao contrato de arrendamento rural acima referido, tal como consta da cláusula décima segunda e seus parágrafos. Assim, a execução esta sendo processada pelo procedimento do específico das execuções é para receber valores decorrentes da venda de tais bens e nada tem a haver com o arrendamento rural que se busca rescindir. Os excipientes receberam os animais e outros bens moveis (anexos II e III do contrato de arrendamento rural), ocorreu a tradição pois os animais e móveis lhes foram entregues e obrigaram-se a pagar as quantias ali ajustadas, só que não pagaram. Inadimplentes, portanto. Assim, claro está que não se trata de conexão, pois os objetos não são comuns e nem é comum a causa de pedir, ainda que exista identidade das partes. Em resumo, os excipientes pretendem rescindir contrato de arrendamento rural e os exceptos pretendem receber valores por eles devidos por compra de an imais e móveis, alias, uma das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação da comarca de .... FORO DE ELEIÇÃO Artigo III, do CPC "a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações de direitos e obrigações". Ainda... "§ 1º - o acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico." Em simples leitura ao contrato acostado às fls 10/13, verificará