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MEDIDA CAUTELAR - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA DO AUTOR - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INFORMAÇÕES DETALHADAS PELA RÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO — MEDIDA CAUTELAR - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA DO AUTOR - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INFORMAÇÕES DETALHADAS PELA RÉ

Recurso
Tribunal

Ementa

MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ......... VARA CÍVEL DE...... Autos de nº ....... Sr. ......, brasileiro, maior de idade, capaz civilmente, pessoa física, enfim, já qualificado nos autos em tela, por seu advogado infra-subscrito, vem r. à presença de Vossa Excelência, para o fim especial seguinte: Cumpre à parte ora autora trazer à colação um dos entendimentos jurisprudenciais, entre vários, em que se baseou, para fazer os seus pedidos iniciais. Vejamos: "MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECUSA - LEGÍTIMO INTERESSE - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CÓPIA. DOCUMENTO. 2. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. - PEDIDO DE INFORMAÇÕES. CABIMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE. 3. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CÓPIA - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. É dever do Banco fornecer cópias dos documentos para que o devedor possa aferir a regularidade de procurar solução Via Judicial. Apelo improvido. (TARS - Ac 195.198.403 - 2º Cciv. - Rel Juiz Francisco José Moesch - j. 27.06.1996). Segundo esta interpretação, "o pedido de prestação de contas", abrange dentro de seu arco processual a exibição de documentos, uma vez que, ambas decidem sobre o mesmo núcleo de interesses financeiros, qual seja: o valor da prestação de serviços e o exame de autenticidade legal dos documentos envolvidos face ao Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata aplicável na espécie ao caso patente. Data máxima vênia, as instituições bancarias / financeiras ora requeridas, como suposta prova da lisura de seus procedimentos, em qualquer situação, segundo a lei, estão obrigadas à exibição de documentos havido entre as partes, cujo conteúdo, for comum às partes, mesmo no que diz respeito aos extratos de cartão de crédito. Portanto, entende a lei em vigor e a parte Autora que a parte Ré deve declinar todas as informações pertinentes à cobrança de encargos, na ação de prestação de contas, tais como, os números dos contrato s, espelho do débito discriminado, aplicação de taxas, juros e outros acréscimos, uma vez que, o Requerente tem direito de fiscalizar a cobrança da maneira mais detalhada possível. Assim sendo, atendendo ao r. chamamento judicial, registra e requer seja os pedidos do autor processados a luz do rito de prestação de contas, todavia, permitindo ao pedido de exibição de documentos. No entanto, se esse não for o entendimento desse r. Estado - Juiz, só neste caso, pede a desconsiderando nos autos, do pedido de exibição de documentos, nos termos requeridos. Pedindo vênia, para o deferimento e o processamento dos "seus pedidos" feitos, com desconsideração do pedido de exibição de documentos, também a luz dos artigos 154, do CPC e 244, do CPC. Nestes termos, Pede Deferimento. ......, ...... de ............. de.......... ..... Advogado