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TRF, AGRAVO REGIMENTAL -, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ART. 746/CPC - TERCEIRO - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR OS EMBARGOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, Rel. Francisco Falcão

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF. AGRAVO REGIMENTAL -. Relator: Francisco Falcão.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

BANCO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ART. 746/CPC - TERCEIRO - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR OS EMBARGOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Recurso
AGRAVO REGIMENTAL -
Tribunal
TRF
Relator
Francisco Falcão

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....... Vara Cível Autos ..... ......, instituição financeira privada, já qualificada nos autos em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve, vem apresentar. CONTESTAÇÃO Aos embargos à arrematação opostos por ......., expondo e requerendo o que segue: I. DOS FATOS Os embargantes alegam, em síntese, a falta de intimação própria e do ......, dos atos do leilão, requerendo, assim, a declaração da nulidade do praceamento e da arrematação. Num segundo plano, asseveraram que o bem foi avaliado fora do preço vil, pedindo, também, a nulidade da arrematação, com base no artigo 692 do Código de Processo Civil. Argumentaram ainda, que a penhora recaiu em bem da família, que pela Lei n 8009/90 é impenhoravel, devendo, também nesse caso, ser decretada a nulidade da execução. II. PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA Dispõe o art. 746 do Código de Processo Civil: "É lícito ao devedor oferecer embargo à arrematação ou à adjudicação, fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora." (grifamos) Com efeito, os embargantes são partes ilegítimas para a propositura dos presentes embargos, pois cabe ao devedor fazê-lo, desde que presente alguma das hipóteses mencionadas. Tem-se como devedores, a empresa ..... e o alienante do imóvel em questão, ... , na condição de garantido do contrato e avalista da cártula (autos nº ........ em apenso). Os embargantes, na realidade, são pessoas estranhas à execução e carecedores da ação de embargos à arrematação, pois não detém legitimidade para ocuparem o pólo ativo da relação processual, quer pela legislação, quer pelo entendimento jurisprudencial: "O terceiro não tem legitimação para opor embargos à p. arrematação", (TRF - 4ª Turma, AC 120.849 - RJ, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 31.8.87, v. u. DJU 17.9.87, p. 19.583)." Os embargantes, anterior mente, interpuseram embargos de terceiro, os quais foram julgados improcedentes (fls. 196/2000). Mantida a sentença em segunda instância, restou transitada em julgado (fls. 201/213 dos autos em apenso). Pugnado pelo conhecimento da preliminar, devem ser considerados carecedores da ação proposta e, via de conseqüência, declarada a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com escopo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. III . DO MÉRITO Se vencida a preliminar, o que se diz somente a título de argumentação, quanto ao mérito, melhor sorte falece aos embargantes. Foram regularmente intimados do leilão, juntamente com os devedores, na forma da certidão exarada às fls. 236 - verso dos autos em apenso. Argüíram, ainda, que não houve intimação do ......., porém, esta se tornou desnecessária, pois a hipoteca que recaia sobre o imóvel objeto da penhora restou cancelada pela quitação do financiamento (fls. 51). Questionam que a avaliação do imóvel está abaixo do preço de mercado. Ocorre que, que a avaliação foi realizada por avaliador judicial que goza de fé pública (fls. 83 e 84), mantida pelo despacho de fls. 90. E ademais, a arrematação não foi por preço vil como alegam os embargantes. Como se vê no auto de arrematação, esta se deu pelo valor de R$ ...... ( .....), portanto , acima de ...... (.....) do valor da avaliação (fls. 102). Dentro do pacífico entendimento jurisprudencial, destacam-se os seguintes arrestos; PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL - IMPROVIDO - I - Considera-se preço vil o inferior à metade do valor da avaliação. Precedentes desta Corte. II - Inexistência de violação à Súmula nº 07/STJ. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRESPE 347327 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Francisco Falcão - DJU 01.07.20020. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARREMATAÇÃO - NULIDADE - PREÇO VIL - 1 . Considera-se nula a arremata ção realizada por menos de 55% do valor da avaliação dos bens. 2. Agravo provido. (TRR 1ª R. - AG. 01000400399 - MG - 4ª T. - Rel. Des. Fed. Hilton Queiroz - DJU 19.06.2002 - p. 85). EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - AVALIAÇÃO - PREÇO VIL - 1. O rol das matérias passíveis de discussão em sede de embargos à arrematação, elencadas no art. 746 do CPC, é taxativo, não admitindo ampliação. 2. considera-se preço vil aquele inferior a 50% do valor pelo qual foi o bem constrito avaliado. 3. Na hipótese dos autos, foi o bem arrematado, em segundo leilão, atingindo a oferta montante superior a 50% do valor da