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TRF, AGRAVO REGIMENTAL -, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ART. 746/CPC - TERCEIRO - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR OS EMBARGOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, Rel. Francisco Falcão
BRASIL. TRF. AGRAVO REGIMENTAL -. Relator: Francisco Falcão.
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TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
BANCO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ART. 746/CPC - TERCEIRO - AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO PARA PROPOR OS EMBARGOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- Recurso
- AGRAVO REGIMENTAL -
- Tribunal
- TRF
- Relator
- Francisco Falcão
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....... Vara Cível Autos ..... ......, instituição financeira privada, já qualificada nos autos em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve, vem apresentar. CONTESTAÇÃO Aos embargos à arrematação opostos por ......., expondo e requerendo o que segue: I. DOS FATOS Os embargantes alegam, em síntese, a falta de intimação própria e do ......, dos atos do leilão, requerendo, assim, a declaração da nulidade do praceamento e da arrematação. Num segundo plano, asseveraram que o bem foi avaliado fora do preço vil, pedindo, também, a nulidade da arrematação, com base no artigo 692 do Código de Processo Civil. Argumentaram ainda, que a penhora recaiu em bem da família, que pela Lei n 8009/90 é impenhoravel, devendo, também nesse caso, ser decretada a nulidade da execução. II. PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA Dispõe o art. 746 do Código de Processo Civil: "É lícito ao devedor oferecer embargo à arrematação ou à adjudicação, fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora." (grifamos) Com efeito, os embargantes são partes ilegítimas para a propositura dos presentes embargos, pois cabe ao devedor fazê-lo, desde que presente alguma das hipóteses mencionadas. Tem-se como devedores, a empresa ..... e o alienante do imóvel em questão, ... , na condição de garantido do contrato e avalista da cártula (autos nº ........ em apenso). Os embargantes, na realidade, são pessoas estranhas à execução e carecedores da ação de embargos à arrematação, pois não detém legitimidade para ocuparem o pólo ativo da relação processual, quer pela legislação, quer pelo entendimento jurisprudencial: "O terceiro não tem legitimação para opor embargos à p. arrematação", (TRF - 4ª Turma, AC 120.849 - RJ, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 31.8.87, v. u. DJU 17.9.87, p. 19.583)." Os embargantes, anterior mente, interpuseram embargos de terceiro, os quais foram julgados improcedentes (fls. 196/2000). Mantida a sentença em segunda instância, restou transitada em julgado (fls. 201/213 dos autos em apenso). Pugnado pelo conhecimento da preliminar, devem ser considerados carecedores da ação proposta e, via de conseqüência, declarada a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com escopo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. III . DO MÉRITO Se vencida a preliminar, o que se diz somente a título de argumentação, quanto ao mérito, melhor sorte falece aos embargantes. Foram regularmente intimados do leilão, juntamente com os devedores, na forma da certidão exarada às fls. 236 - verso dos autos em apenso. Argüíram, ainda, que não houve intimação do ......., porém, esta se tornou desnecessária, pois a hipoteca que recaia sobre o imóvel objeto da penhora restou cancelada pela quitação do financiamento (fls. 51). Questionam que a avaliação do imóvel está abaixo do preço de mercado. Ocorre que, que a avaliação foi realizada por avaliador judicial que goza de fé pública (fls. 83 e 84), mantida pelo despacho de fls. 90. E ademais, a arrematação não foi por preço vil como alegam os embargantes. Como se vê no auto de arrematação, esta se deu pelo valor de R$ ...... ( .....), portanto , acima de ...... (.....) do valor da avaliação (fls. 102). Dentro do pacífico entendimento jurisprudencial, destacam-se os seguintes arrestos; PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL - IMPROVIDO - I - Considera-se preço vil o inferior à metade do valor da avaliação. Precedentes desta Corte. II - Inexistência de violação à Súmula nº 07/STJ. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRESPE 347327 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Francisco Falcão - DJU 01.07.20020. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARREMATAÇÃO - NULIDADE - PREÇO VIL - 1 . Considera-se nula a arremata ção realizada por menos de 55% do valor da avaliação dos bens. 2. Agravo provido. (TRR 1ª R. - AG. 01000400399 - MG - 4ª T. - Rel. Des. Fed. Hilton Queiroz - DJU 19.06.2002 - p. 85). EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - AVALIAÇÃO - PREÇO VIL - 1. O rol das matérias passíveis de discussão em sede de embargos à arrematação, elencadas no art. 746 do CPC, é taxativo, não admitindo ampliação. 2. considera-se preço vil aquele inferior a 50% do valor pelo qual foi o bem constrito avaliado. 3. Na hipótese dos autos, foi o bem arrematado, em segundo leilão, atingindo a oferta montante superior a 50% do valor da
