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TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO ......, AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, Rel. Desta

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO ....... Relator: Desta.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MANDADO DE SEGURANÇA — AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO ......
Tribunal
TJPR
Relator
Desta

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ........, MD. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ...... DA COLENDA ........ CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ...... Ref.: Agravo de Instrumento nº ............. ......, por sua advogada que esta subscreve, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO em epígrafe, interposto pela ........ contra o Ilmo Sr. Diretor do ........., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: O presente agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, foi interposto em face da r. Decisão de fls. ..../...., proferida nos autos do Mandado de Segurança nº ......., em trâmite perante a ....... Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de ......./......, que atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora Requerentes (fls. ...../....... dos autos principais), negando cumprimento à execução provisória da r. Sentença proferida naquele mandamus. Cumpre salientar, nesse passo, ainda que a presente manifestação se apresente atípica, nos moldes do nosso processo civil, a mesma se afigura necessária para relembrar Vossa Excelência das r. Decisões e dos vv. Acórdãos proferidos ao longo do mandado de segurança originário, os quais serão abordados com mais vagar a seguir, que demonstram não haver plausibilidade jurídica a amparar eventual pretensão da ora Agravantes, ........., vem ser concedido a esse recurso o efeito suspensivo: a) Liminar concedida por Vossa Excelência no Agravo de instrumento nº ......... (doc. .....), conferindo efeito suspensivo à Apelação nº ....... (doc. ....), até seu final julgamento, interposta pelas ora Requerentes, em face da r. Sentença anteriormente proferida no mandado de segurança, e que foi posteriormente anulada por esse Egrégio Tribunal de Justiça; b) Em face da liminar concedida, a ora Agravante, .........., impetrou novo mandado de segurança, processado sob o nº ..... (doc. 03), tendo o Em. Des. ..........., indef erido a inicial por não vislumbrar na hipótese, tal como alegado pela ......., decisão teratológica por parte de Vossa Excelência, Em. Relator. Desta decisão, a ora Agravante, ........., apresentou embargos de declaração (doc. ..........), que não foram conhecidos por inexistir omissões a serem supridas; c) Acordão proferido no Agravo de Instrumento nº ......, confirmando a liminar anteriormente concedida, ensejando a oposição de embargos de declaração (doc. .........), que foram rejeitados por não haver omissões a serem sanadas. Desse vv. Acórdãos, a ora Agravante, ......., interpôs Recurso Especial (doc. .....), que restou prejudicado com o julgamento da apelação nº ...... d) Acórdão proferido do julgamento da Apelação nº ....... (doc. .......), por meio do qual a Colenda ...... Câmara Cível desse Egrégio Tribunal de Justiça anulou a r. Sentença proferida no mandamus, tal como requerido pelas ora Requerentes em sede de apelação, e e) Após a anulação da r. Sentença, os autos baixaram à origem, tendo a ora Agravante, ...., requerido a repristinação dos efeitos da liminar concedida ab initio em juízo de retratação. Em face da decisão monocrática que atendeu o pedido da ora Agravante, as ora Requerentes interpuseram agravo de instrumento, processado sob o nº ......, por meio do qual foi liminarmente concedido efeito suspensivo àquela r. Decisão, tendo sido, ao final julgamento, após ter-se concluído relevantes os argumentos apresentados pelas ora Requerentes (Agravantes), deram provimento ao recurso, confirmando o efeito suspensivo liminarmente concedido. Ressalte-se, D. Desembargador, que no julgamento desse; ultimo agravo de instrumento (nº ......), a Colenda ....... Câmara entendeu que na hipótese do vertente mandado de segurança, a repristinação da liminar padeci de fumus boni juris porque "não existe lei exigindo o registro em discussão, sendo este apenas uma faculdade atribuída ao credor fiduciário, visto que para o devedor significaria mai s despesas". Ou seja, não restaram preenchidos os requisitos constantes do art. 558 do CPC a sustentar a pretensão da ....... O mesmo ocorre na hipótese do presente agravo, o qual se presume tenha sido interposto em face da r. decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora Requerentes. Destarte, cumpre dizer, nesse sentido, que é perfeitamente pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência quanto ao cabimento da aplicação do Código de Processo Civil à Lei do Mandado de Segurança, no que não for incompatível, o