AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANDADO DE SEGURANÇA — AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO ......
- Tribunal
- TJPR
- Relator
- Desta
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ........, MD. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ...... DA COLENDA ........ CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ...... Ref.: Agravo de Instrumento nº ............. ......, por sua advogada que esta subscreve, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO em epígrafe, interposto pela ........ contra o Ilmo Sr. Diretor do ........., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: O presente agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, foi interposto em face da r. Decisão de fls. ..../...., proferida nos autos do Mandado de Segurança nº ......., em trâmite perante a ....... Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de ......./......, que atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora Requerentes (fls. ...../....... dos autos principais), negando cumprimento à execução provisória da r. Sentença proferida naquele mandamus. Cumpre salientar, nesse passo, ainda que a presente manifestação se apresente atípica, nos moldes do nosso processo civil, a mesma se afigura necessária para relembrar Vossa Excelência das r. Decisões e dos vv. Acórdãos proferidos ao longo do mandado de segurança originário, os quais serão abordados com mais vagar a seguir, que demonstram não haver plausibilidade jurídica a amparar eventual pretensão da ora Agravantes, ........., vem ser concedido a esse recurso o efeito suspensivo: a) Liminar concedida por Vossa Excelência no Agravo de instrumento nº ......... (doc. .....), conferindo efeito suspensivo à Apelação nº ....... (doc. ....), até seu final julgamento, interposta pelas ora Requerentes, em face da r. Sentença anteriormente proferida no mandado de segurança, e que foi posteriormente anulada por esse Egrégio Tribunal de Justiça; b) Em face da liminar concedida, a ora Agravante, .........., impetrou novo mandado de segurança, processado sob o nº ..... (doc. 03), tendo o Em. Des. ..........., indef erido a inicial por não vislumbrar na hipótese, tal como alegado pela ......., decisão teratológica por parte de Vossa Excelência, Em. Relator. Desta decisão, a ora Agravante, ........., apresentou embargos de declaração (doc. ..........), que não foram conhecidos por inexistir omissões a serem supridas; c) Acordão proferido no Agravo de Instrumento nº ......, confirmando a liminar anteriormente concedida, ensejando a oposição de embargos de declaração (doc. .........), que foram rejeitados por não haver omissões a serem sanadas. Desse vv. Acórdãos, a ora Agravante, ......., interpôs Recurso Especial (doc. .....), que restou prejudicado com o julgamento da apelação nº ...... d) Acórdão proferido do julgamento da Apelação nº ....... (doc. .......), por meio do qual a Colenda ...... Câmara Cível desse Egrégio Tribunal de Justiça anulou a r. Sentença proferida no mandamus, tal como requerido pelas ora Requerentes em sede de apelação, e e) Após a anulação da r. Sentença, os autos baixaram à origem, tendo a ora Agravante, ...., requerido a repristinação dos efeitos da liminar concedida ab initio em juízo de retratação. Em face da decisão monocrática que atendeu o pedido da ora Agravante, as ora Requerentes interpuseram agravo de instrumento, processado sob o nº ......, por meio do qual foi liminarmente concedido efeito suspensivo àquela r. Decisão, tendo sido, ao final julgamento, após ter-se concluído relevantes os argumentos apresentados pelas ora Requerentes (Agravantes), deram provimento ao recurso, confirmando o efeito suspensivo liminarmente concedido. Ressalte-se, D. Desembargador, que no julgamento desse; ultimo agravo de instrumento (nº ......), a Colenda ....... Câmara entendeu que na hipótese do vertente mandado de segurança, a repristinação da liminar padeci de fumus boni juris porque "não existe lei exigindo o registro em discussão, sendo este apenas uma faculdade atribuída ao credor fiduciário, visto que para o devedor significaria mai s despesas". Ou seja, não restaram preenchidos os requisitos constantes do art. 558 do CPC a sustentar a pretensão da ....... O mesmo ocorre na hipótese do presente agravo, o qual se presume tenha sido interposto em face da r. decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora Requerentes. Destarte, cumpre dizer, nesse sentido, que é perfeitamente pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência quanto ao cabimento da aplicação do Código de Processo Civil à Lei do Mandado de Segurança, no que não for incompatível, o
