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PEDIDO DE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA CAUTELAR - CASSAÇÃO DA LIMINAR - CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — PEDIDO DE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA CAUTELAR - CASSAÇÃO DA LIMINAR - CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ......° Vara Cível da Comarca de ......... AUTOS ..... ...., já qualificada nos Autos supracitados , vem por seus procuradores e advogados adiante assinados , respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. 34, informar e requerer : - Que em data de ....... o M.M. juiz de Direito determinou que o Sr. Escrivão certificasse quanto aos ítens 2, 3 e 5 do despacho de fls. 13. - Que desde esta data e apesar da procuradora pessoalmente junto a este Cartório solicitar o cumprimento do despacho de fls. 34 pelo Sr. Escrivão, tal Certidão não fora efetuada. - Que posteriormente, a requerente juntou a petição de fls. 36 ( em data de ......... ), e ainda não cumpriu o contido no despacho de fls. 13 dos Autos. - Requer, portanto, seja com URGÊNCIA cumprida a determinação judicial de fls. ..., sob pena de prejuízos a requerida em seu PEDIDO DE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR . - Pelo exposto e tendo em vista o contido no despacho do M.M. Juiz de Direito, às fls. 13 dos Autos, senão vejamos : " 1. Considerando-se os fatos expostos, que demonstram a inexistência do periculum in mora e o fumus boni iuris , hei por bem em conceder a liminar inaudita altera parte determinando a sustação do protesto . Oficie-se. 2. Deve a parte autora no prazo de 48:00 horas, juntar nos autos a Certidão atualizada do 3° Cartório Distribuidor , sob pena da Cassação da Liminar deferida. 3. Tome-se por termo a Caução Oferecida." - Ocorre Excelência, que a Autora descumprindo determinação judicial constante no ítem 02 do despacho que concedeu a Liminar, não fez a devida juntada da Certidão atualizada do 3° Cartório Distribuidor, no prazo fixado, pelo simples fato de que o Autor já possui inúmeros protestos espalhados pelos Cartórios desta Capital, mais de 134 protestos efetivados (Certidão da Associação Comercial em anexo). - Deve-se considerar que a Autora não oferece u a Caução em sua Inicial, e portanto também não pode ser cumprido o ítem 03 do despacho de fls. 13, que consta " tome-se por termo a Caução Oferecida. " - De maior gravidade ainda , está o fato de que alega a requerente com a efetivação do protesto poderá sofrer danos irreparáveis , ou de difícil reparação a seu crédito. Ocorre porém Excelência que neste ato efetuamos a juntada de Cópia de Certidão da Associação Comercial do ......... ( doc. anexo) aonde consta em nome da Empresa Requerida : 01 - Dívida com a Receita Federal , em data de 09.97, consoante a Lei 5.614 - IN. 66/97. 02 - CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos ( Banco Itaú e HSBC) 01 - Ação da Justiça Federal - 1° Vara - Autos 10/96. PROTESTOS DATANDO DE FEVEREIRO A AGOSTO DE 1998 contra a EMPRESA REQUERENTE. Portanto fica cabalmente demonstrado, que a empresa requerente possui 134 ( cento e trinta e quatro) títulos levados a protesto por falta de pagamento a seus credores além de Ações da Receita Federal Justiça Federal, Cheques constantes no cadastros de Emitente de Cheques sem a devida provisão de fundos, não havendo portanto que se falar em manutenção de crédito, "fumus boni juris" ou "periculum in mora". Pelos fatos acima elencados, deverá a Liminar concedida ser revogada, pois não está garantido o Juízo, nem tão pouco presentes os requisitos para a concessão da Liminar pleiteada: - Falta de cumprimento ao Requisito de oferecimento de Caução ( fls. 13 - ítem 03 dos Autos) . - A efetivação do protesto não acarretaria "mau comercial" para a empresa requerente, ou seja não haveria "lesão ao direito" ou "direito ameaçado" por ser a empresa requerente "useira e vezeira " dos Cartórios de Protestos de Títulos na qualidade de devedora. Nestes Termos Pede Deferimento. ....., ...... de ..... de .... ...... Advogado