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STJ, Agravo de Instrumento ...., LUCRO CESSANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, Rel. Permissa

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento ..... Relator: Permissa.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INDENIZAÇÃO — LUCRO CESSANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Recurso
Agravo de Instrumento ....
Tribunal
STJ
Relator
Permissa

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ....... AUTOS DE ORIGEM nº .......... AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES (EM FASE DE EXECUÇÃO) .......... VARA CÍVEL DE ......... - ......... AGRAVANTE: ........ E ........ AGRAVADOS: ........ ....... e sua mulher ....., libaneses naturalizados brasileiros, comerciantes nesta cidade, residentes à rua ...... nº ....., já devidamente qualificados nos processo de execução supra referenciado, Vêm, com acatamento e respeito, perante Vossa Excelência, por seu procuradores judiciais (mandatos inclusos no processo principal, com cópia em anexo), tempestivamente (certidão de Publicação e prazo em anexo), não se conformando, data venia, com respeitável a decisão de f. ........./......., dos autos em epígrafe, com fulcro no art. 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, dele interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com base nas inclusas razões. ... , ........ de .... de ..... ....... Advogado RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ........ e sua mulher ...... AGRAVADOS: ........ e sua mulher ...... Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Eminente Relator: Permissa maxima venia, o r. Despacho de f. ...../..... merece revisão substancial pelo egrégio Tribunal, porquanto seu conteúdo vulnera a lei e produz imediato e irreparável gravame aos agravantes que, ao longo da presente ação vêm sofrendo inaceitável terrorismo processual, reiteradamente, ora sob a forma de falta de publicação de despachos de capital importância a seus interesses, quando o cartório, distraidamente, deixa de fazê-lo, obrigando-os a requerer o que é dever de ofício da escrivania; ora quando os agravados, sob um falso manto, infelizmente já incrustado, de santidade jurídica, entoem os autos de calúnias, injúrias e difamações contra os agravantes, utilizando-se da malsinada técnica nazista de repetir inverdades até a exaustão, para dar-l he foros verazes. I. Breves considerações ao histórico. 1) Em verdade as ações originais intentadas contra os agravados correspondem a um rosário de mentiras, entretecidas no correr dos anos com malícia e astúcia, objetivando transformar os agravados em pobres sofredores da inoperância da Justiça, tendo-se, lamentavelmente, firmado essa falsa idéias no foro, de molde de entronizá-los como as grandes vítimas do processo que, ao fim e ao cabo, irá deixá-los ilicitamente enriquecidos se essa marcha nefanda não for coibida em tempo. 2) De vítimas, assim, eles nada têm! São, ao contrário, habilíssimos mistificadores de realidades processuais e, dotados de alguma retórica chinfrim, conseguem plantar sofismas em todas as petições - numerosas e volumosas, atravessadas por qualquer dá-cá-aquela-palha - tendo, nos últimos anos, à custa de semear calúnias sobre os agravantes, conseguido seu torpe objetivo: hoje são vistos, pacificamente, como pobres diabos traídos pelo destino, que clamam por Justiça. Em contraponto, espalharam a imagem dos agravantes como vilões, causadores de suas desgraças neste mundo. 3) Nada mais falso! Vejamos: Embora o Agravo de Instrumento ora intentado perante essa e. Corte tenha finalidade bem específica, mister se faz um ligeiro escorço sobre o processo que enseja o recurso em tela. A breve incursão ad memoriam revelará as afirmações supra para que, diante de tanto vozerio increpante, conceda-se, ao menos, uma recomposição correta, dando-se uma chance à verdade. É o mínimo que se pede. Assim, tudo não passa de uma execução em processo indenizatório, onde os agravados, cônscios de seus direitos e sentindo-se literalmente espoliados pelo rumo que toma a execução, valem-se dos recursos processuais que a lei lhes faculta para tentar estancar a verdadeira sangria financeira em que se transformou o feito, autêntico poço-sem-fundo a serviço da voracidade sem fim dos agravados. Queixam-se, os agravados, da demora da Justiça. Q ueixaram-se tanto nesses anos que suas lamúrias imprimiram a impressão de que para eles deveriam ser rápido; que seus ex-adversos não deveriam recorrer jamais; que deveriam ser proibidas; que o contraditório atrasava seus interesses , que embargos à execução era verdadeira litigância-de-má-fé; tempo era um acinte, e outras paranóias do gênero que não podem ser acolhidas em nome de uma rapidez nem sempre sinônimo de qualidade na prestação jurisdicional. Nesse afã por celeridade, esqueceram-se, inteligentemente, de registrar - é bom que se o faça agora - que deixaram transcorrer o