PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL — REVISÃO DE CLÁUSULA - PERDAS E DANOS - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO PERITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Autos nº ... (apensos nº ...) ..., por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação de Cumprimento Contratual c/c Revisional de Cláusulas e Indenização por Perdas e Danos que perante esse DD. Juízo lhe move ..., em atenção ao r. despacho de fls. publicado no DJ/... de ..., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para impugnar o laudo pericial de fls. consoante adiante segue: 1) Em que pese o esmero do sr. expert designado por esse Douto Juízo, se fazem necessárias algumas ressalvas e críticas ao seu laudo, motivo pelo qual, o assistente técnico do requerido teve que apresentar seu parecer discordante. Vejamos: I - Conforme está disposto no contrato, há previsão de inclusão no cálculo da contraprestação os impostos de 0,5% a título de ISS e 0,75% a título de PIS. Assim, no contexto do contrato se considerado que a sua previsão de pagamento é de 36 (trinta e seis) parcelas mensais, a soma desses impostos atinge o significativo percentual de 1,25%. II - No tocante ao cálculo da TRD o sr. perito se utilizou do coeficiente de forma equivocada, posto que considerou a variação do mês seguinte ao evento. Com efeito, o sr. perito utilizou a variação da TRD para o período de ... a ... ao invés de se utilizar da TRD do período de ... a ... Esse equívoco inicial se repetiu em todos os demais cálculos procedidos pelo sr. perito, o que comprometeu o resultado de seus cálculos. Conforme alertado pelo assistente técnico do requerido, "a taxa publicada na coluna abril/... e na linha do dia ... vale para o período de ... até ..., em síntese isso significa que o índice publicado sempre se refere ao início do período e não para o final". Para demonstrar essa situação e não restar qualquer dúvida acerca do alegado, o assistente técnico do requerido consultou o Banco Central do Brasil que apontou a taxa da TRD para o período de ... a ... em 3,807 1%. Por outro lado, V.Exa. pode observar que para o mesmo período o sr. perito encontrou através da publicação COAD a variação de 3,23% (que foi encontrada na confluência da coluna ... com linha do dia 15). Isto demonstra que o correto seria o sr. perito ter aplicado a taxa de 3,8071% que é a confluência da coluna ... com a linha do dia 15, pois esta taxa reflete variação da TRD no período de ... (início do contrato) até ... (data do vencimento da ...ª prestação). 2) Face ao expendido fica evidente que todos os cálculos desenvolvidos pelo sr. perito estão comprometidos e não espelham fielmente o que fora contratado pelas partes. Portanto, não se apresentam corretas as conclusões do sr. perito, pois ignorou os impostos estipulados contratualmente na avença, os quais, por seu turno, foram considerados pelo requerido no cálculo das contraprestações mensais juntamente com a variação da TRD; contrariamente dos cálculos elaborados pelo sr. perito. Nessa linha de entendimento, o que restou inconteste nos autos é que a autora efetivamente inadimpliu a obrigação livremente pactuada com o ora requerido. Porém, tendo o sr. perito se equivocado na forma de composição e apuração das contraprestações mensais, gerou as diferenças encontradas tanto nas contraprestações pagas como nas impagas, e por extensão, comprometeu os valores globais encontrados como saldo devido da obrigação. Face ao exposto, reitera o requerido os termos do Parecer Técnico juntado às fls. pelo seu Assistente, os quais requer façam parte integrante desta impugnação, requerendo digne-se V.Exa. determinar a intimação do sr. perito para que se pronuncie acerca deste requerimento e proceda os esclarecimentos e retificações pertinentes. Termos em que, protestando pela apresentação de quesitos suplementares e/ou novo pedido de esclarecimento. P. Deferimento. De ... para ..., ... de ... de ... ... OAB/...
