PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
DANO MORAL CONTRA CEF — AUTOR - NOME - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CADIN - ART. 186/NCC
- Recurso
- Resp 188390-
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR JUIZ FEDERAL DA ........VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .......... ......, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n. ........., CPF ......, residente e domiciliado à Rua............, Edf. ........ , por seus procuradores infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (DOC. 01), com endereço profissional à Av. ........., CEP: ....., local onde receberão as intimações de estilo na forma da lei, vem, mui respeitosamente perante V.Ex.a. propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede no ........, inscrita no CNPJ sob o n. ........, representada por sua Superintendência Regional de ............, localizada na Av. ........, Centro, ........, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer: DOS FATOS O Autor é mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude de aquisição de casa própria, através do financiamento intermediado pela Ré/CEF, conforme contrato de mútuo firmado em ........... (DOC. 02). Diante do reajuste arbitrário das prestações devidas, em .......... o Autor ajuizou perante a Justiça Federal ação ordinária de revisão contratual de prestações e saldo devedor, com pedido de antecipação parcial da tutela e repetição do indébito contra a Ré/CEF (DOC.03). Enquanto o valor do débito era questionado judicialmente desde ........., no curso da ação ordinária impetrada pelo Autor, em ............ a Ré/CEF incluiu indevidamente o nome do Autor no CADIN, cadastro de inadimplentes (DOC. 04), sendo baixado em ....... Em ..........., o Exmo. Juiz da 2º Vara Federal da Seção Judiciária de ......, nos autos do processo n.º 20017873-0, concedeu liminar favorável ao Requerente, determinando que se suspendesse os efeitos de execução, extrajudicial ou judicial, eximindo-se de incluir-se o Autor nos órgãos próprios como inadimplen te, autorizando o depósito mensal em conta própria das prestações vencidas e vincendas (DOC. 05), mas a Ré/CEF, já havia cometido a grotesca falha. Em arrepio aos direitos básicos do consumidor, a Ré/CEF não informou por escrito ao Autor a sua inclusão no CADIN, na forma da Lei. A inclusão do nome do Autor no CADIN, durante o curso da ação judicial, acarretou uma diminuição no seu patrimônio moral, pois o abuso praticado pela Ré significou inúmeros constrangimentos, situações vexatórias e prejuízos materiais ao ofendido. Pela conduta da Ré/Caixa Econômica Federal, o Autor além de ter sido lesado em seu patrimônio moral, teve grandes constrangimentos decorrentes do cancelamento do seu cheque especial do Banco do Brasil. Quando solicitou esclarecimentos ao Banco do Brasil sobre o cancelamento de seu cheque especial, teve como resposta uma carta datada de ......... (DOC. 06) esclarecendo que constava nos registros do Banco uma pendência do Autor junto a Ré/Caixa Econômica Federal. Ora douto julgador, como poderia ter o Autor pendência junto a Ré que motivasse sua inclusão no CADIN em ......, se já estava em curso uma ação judicial desde ......... ? Além disso, como poderia ter a Ré incluído o nome do Autor no CADIN, sem a prévia comunicação da inscrição de seu nome, como exige o Art. 43 § 2º da lei 8.078/90 e o art. 2º, § 2º da Medida Provisória no 2.176-77, de 28 de junho de 2001 ? A suposta pendência decorrente da inclusão indevida acarretou relevante diminuição no status quo do Autor que, por culpa da Ré/Caixa Econômica Federal, teve restrição de concessão de crédito pelo Banco do Brasil, conforme se verifica em carta enviada pelo banco citado (DOC. 06). Além de ter suportado inúmeros dissabores pelo cancelamento de seu cheque especial, o Autor teve bloqueados seus créditos de informática e turismo, além de outras restrições de crédito, conforme se verifica no extrato da conta corrente n.º (xxx), da Agência (xxx) do Banco do Brasil de ...... (DOC. 07). A Ré/Caixa Econômica Federal praticou ato ilícito, pois não comunicou previamente o Autor da inscrição de seu nome no CADIN, como exige o art. 43 § 2º da lei 8.078/90 e o art. 2º, § 2º da Medida Provisória n.º 1.973-69 (DOC.08), de ...., reeditada no corrente ano, sob n.º 2.176-77, em 28 de junho de 2001. O Autor se viu vilipendiado em sua moral enquanto figurou no referido cadastro no período de 13/01/2001 até 23/04/2001, necessitando entrar juízo para "limpar" seu nome, através de nova ação ordinária perante a 10ª Vara da Seção Judiciária F
