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PERCENTUAL PARA GARANTIA DA DÍVIDA - FIXAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

INCIDÊNCIA SOBRE A RENDA — PERCENTUAL PARA GARANTIA DA DÍVIDA - FIXAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- .................................................... - Há pedido de Efeito Suspensivo da devisão agravada, a qual determinou à Administradora, que cuida da arrecadação do Condomínio, que no prazo de 24 horas, procedesse o depósito em Juízo de 50% da arrecadação, acrescido do valor do fundo de reserva, até a total satisfação da dívida, dando outras providências. - Considerando que o condomínio, cuja natureza jurídica é a de um ente formalmente reconhecido, de forma a assumir direitos e obrigações em nome de seus integrantes, tudo fazendo para a consecução dos interesses destes, e sem a finalidade de lucro, tem-se que o mesmo, portanto, não poderá ter a metade de sua receita, vertida através das respectivas cotas, comprometida de única vez, com a formação de capital garantidor do Juízo, sob pena de comprometimento direto e grave de seus objetivos constituídos. - ....................................................... - ... tendo em mente não poder engessá-lo para o exercício de sua atividade final, há de ser ponderado o gravame, razão pela qual, reduzo o percentual dos cinquenta por cento originalmente estabelecidos, para quinze por cento da arrecadação mensal total do Condomínio, em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ac. de 24-06-2003 Reg. sob o nº 2003.002.03865 Fls. 048747/048751, em 20/08/2003 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6064 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667

Ementa

Não possuindo o Condomínio finalidade lucrativa, sendo o seu objetivo administrar a coisa comum, deve-se fixar um percentual da renda de maneira a garantir o pagamento da dívida original, bem como à manutenção das atividades do Condomínio. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)