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TJ/DF, Ap. Cível 19990910050576, MORTE - ATROPELAMENTO - IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - MENOR - LOMBADA ELETRÔNICA - ULTRAPASSAGEM - ART. 186/NCC, Rel. Lecir Manoel
BRASIL. TJ/DF. Ap. Cível 19990910050576. Relator: Lecir Manoel.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
Em revisão editorial
INDENIZAÇÃO — MORTE - ATROPELAMENTO - IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - MENOR - LOMBADA ELETRÔNICA - ULTRAPASSAGEM - ART. 186/NCC
- Recurso
- Ap. Cível 19990910050576
- Tribunal
- TJ/DF
- Relator
- Lecir Manoel
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... Fulana de Tal (qualificação), por meio de sua procuradora "in fine" assinada (mandatos inclusos), com escritório profissional situado na Rua......, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 186 e segs do Código Civil Brasileiro e art. 275 alínea "d" do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO Em face de FULANO DE TAL (QUALIFICAÇÃO), com base nas razões de fato e direito que a seguir passa a expor: I) DOS FATOS: I. Em data de ....., por volta das 17:00 hs, a autora caminhava com sua filha no acostamento da BR .... próximo a lombada eletrônica, quando o automóvel placa .....de propriedade do Requerido, após passar pela lombada eletrônica atropelou a menor, conforme boletim de ocorrência em anexo. II. Do trágico acidente adveio a morte da menor, tendo como "causa mortis": traumatismo craniano encefálico por ação contundente, conforme laudo de necropsia em anexo. III. Conforme Boletim de Ocorrência em anexo, verifica-se que o Requerido não conseguiu frenar, haja vista estar em alta velocidade e portanto imprópria para o local. IV. A morte da menor causou traumas irremediáveis a seus genitores, ora Requerentes. II) DO DIREITO: Reza no artigo 186 do Código Civil Brasileiro que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ". No caso em tela agiu com culpa o Requerido quando deixou de tomar as medidas preventivas a evitar a eclosão do acidente. O atropelamento da menor ocorreu logo após a lombada eletrônica, sinalização que por si só justifica exigência de cuidados do motorista com os pedestres na via. Assim sendo, o Requerido, deveria obrigatoriamente estar transitando em velocidade baixa, pois tinha acabado de passar pela lombada elet rônica, ao contrário disso, veio acelerar demasiadamente seu automóvel, impossibilitando a frenagem e ocasionando o acidente fatal a menor. O dever de cautela recai de modo especial sobre o motorista que tem a obrigação de prever eventual movimento de pedestres. Assim sendo, é notória a imprudência do Requerido que acarretou a morte da menor, pelo o que deverá ser penalizado. Tal é o entendimento de nossos tribunais pátrios, nos seguintes julgados: DANO MORAL - DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE de FILHO MENOR - PENSÃO - Cabimento - Direito Civil - Acidente de Trânsito - Morte filho menor - Dano moral e material - Pensão - Recurso do autor improvido - Provimento parcial ao recurso da ré - Unânime. Evidenciada a culpa do condutor do ônibus que abalroa bicicleta conduzida pela vítima, sem atentar para as condições de trânsito reinantes no local do acidente - Área movimentada com intenso fluxo de pedestres - Que exigiam a otimização da sua vigilância e atenção, impõe-se a indenização por dano moral, em face do abalo emocional advindo da perda do familiar, e por dano material, mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada. Incensurável a quantia fixada pelo MM. Juiz a quo que obedece aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência. O pensionamento decorrente do dano material é devido desde a data do óbito até aquela em que a vítima completaria 65 anos. A pensão ao ascendente de vítima, falecida em decorrência de ato ilícito, não deve ser arbitrada no valor total dos seus vencimentos; presume-se que 1/3 da remuneração do de cujus corresponderia aos seus gastos pessoais. (TJ/DF - Ap. Cível n. 19990910050576 - Ac. 134645 - unân. - 4ª T. Cív. - Rel: Des. Lecir Manoel da Luz - j. em 18.12.2000 - Fonte: DJU III, 07.03.2001, pág. 59). ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE de MENOR - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - Cabimento - PENSÃO - Fixação - Dedução dos gastos pessoais da VÍTIMA Re sponsabilidade civil - acidente de trânsito - Atropelamento com morte - Culpa exclusiva do motorista - Morte do filho - Pensão devida à mãe - Dedução dos gastos pessoais - Dano moral - Indenização cabível - Valor apropriado - Verba honorária adequada - Apelação desprovida - Recurso adesivo provido em parte. Age com manifesta imprudência o motorista que, em via urbana, não utiliza meios eficazes para evitar o atropelamento do qual resultou a morte da vítima que atravessava a rua acenando ao condutor pedindo parada, pois o dever de cautela recai de modo especial sobre o m
