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re -, MÚTUO - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - IMISSÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

IMÓVEL — MÚTUO - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - IMISSÃO DE POSSE - PERDAS E DANOS - TUTELA ANTECIPADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....... ......., brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade nº ........, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ...., residente e domiciliada à rua ......, em ......., por intermédio de seu procurador e advogado, infra-assinado, mandato incluso, (Doc. n.° 01), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Contra ......., face o imóvel constituído pelo Apartamento nº ...., tipo ......, do bloco ... do andar ...., do Conjunto ... localizado à Rua ..., com a área construída de ..... m2, área comum de ....., fração ideal do solo de é ..... m2, sito a Rua ...... matriculado sob nº .... no Registro de Imóveis da .... Circunscrição Imobiliária desta Capital, atualmente ocupado pelos requeridos ..... já qualificados na matrícula do imóvel anexa, localizáveis no imóvel por eles ocupado e identificado anteriormente. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A requerente, sob o compromisso legal, de acordo com o artigo 4°, da Lei nº 1.060, de 05/02/1.950, afirma que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento, pelo que requer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. DOS FATOS A Requerente adquiriu da ..... o imóvel constituído pelo Apartamento nº ..., do Bloco ....., do Conjunto ......., localizado à Rua ....., em ......, conforme CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE ISOLADA E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E HIPOTECA e REGISTRO DE IMÓVEIS, anexos. (DOC. N.° 02 e 03). Ocorre que o aludido imóvel encontra-se ocupado pelos requeridos, que apesar de terem tido todas as chances possíveis e imagináveis em negociar a dívida junto a lês, e permanecerem como mutuários da mesma, não o fizeram, e, em conseqüência o imóvel foi ARREMATADO pela ....... Procu rados no intuito de amigavelmente desocuparem o imóvel, os Requeridos não manifestaram interesse em fazê-lo por si, o que forçosamente ora se busca pela tutela estatal. DO DIREITO A imissão de posse é o ato judicial que faz voltar a posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse. Ainda dentro da lição de DE PLÁCIDO E SILVA (in vocabulário jurídico v. I e lI, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991): "Imissão de Posse é o apossamento da coisa que se encontrava em poder de outrem e que passa a ser havida por aquela a favor de quem o ato de apossar-se dela foi determinado." E continua: "Na técnica processual, a ação que lhe corresponde é classificada entre as ações possessórias. E tende, precisamente, á entrega da posse, que não está introduzida ou colocada em mãos do legítimo possessor." Todavia, apesar de estar inserida entre as possessórias, o que se discute na imissão é o domínio e não existe o requisito da posse pois, caso existisse, nem caberia a imissão. Assim, no entendimento de Pontes de Miranda, as ações de imissão de posse não são possessórias mas sim, revestem-se de caráter possessório. Está plenamente demonstrado o jus possessionis pacífico e INCONTROVERSO, o que demonstra o direito de serem imitidos na posse. É, pois, a imissão de posse o recurso legal cabível para introduzir na posse todo aquele que a deva ter em relação á coisa por demonstrar que tem direito a ela. O anterior Código de Processo Civil dispunha que competia ação de imissão de posse aos adquirentes de bens, para haverem a respectiva posse, contra os alienantes ou terceiros, que os detenham. Q atual CPC não previu a imissão de posse de modo específico mas nem por isso ela deixou de existir. A lei é bem clara quando define quem é proprietário e quais os seus direitos no que diz respeito a proteção de seu direito. Art. 1.228 - 4 proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (Código Civil) A requerente adquiriu o imóvel cumprindo para tanto as exigências da lei, havendo para tanto transcrito escritura pública de compra e venda, documento ideal para. constituição da propriedade, bem como o registro. Os requeridos por sua vez são ex-mutuários da CEF, e, apesar de terem tido todas as chances possíveis e imagináveis em negociar a divida e permanecerem como proprietários do imóvel, não o fizeram, e, em conseqüência o imóvel foi ARRE