PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS
BANCO — INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO DE CLIENTE EM CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS
- Recurso
- Apelação cível 70002425478
- Tribunal
- TJSP
Ementa
EXCELENTÍSSIMO (SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... ..... pessoa jurídica de direito privado com sede em ....., na ..., inscrito no CNPJ sob nº ...., por seus advogados adiante assinados, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos nº ...... de "ação de indenização por dano moral", que, perante este MM. Juízo lhe promove, ...., ofertar, tempestivamente, contestação, o que faz com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos atinentes à espécie, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir apresentados que certamente ensejarão a improcedência do pedido. I - BREVE RETROSPECTIVA. 1.1 Cuida-se de ação de indenização por danos morais na qual relata a empresa autora o furto de duas folhas de um talão de cheques de conta corrente que mantém junto à instituição financeira ré. Ambos os cheques teriam sido apresentados para pagamento, tendo um deles sido devolvido por duas vezes pela falta de provisão de fundos, causando a inclusão de seu nome no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central. Alega ter sofrido abalo moral pois o cheque em questão não poderia ter sido devolvido, diante do fato da assinatura nele aposta não coincidir com a assinatura do represente legal da autora, o que não fora conferido pelo Banco réu. Em decorrência dos fatos alega que teve bloqueado o fornecimento de talões, solicitaram a devolução dos talões que estavam em poder da empresa, bem assim cancelaram o cartão eletrônico da referida conta corrente. Relata que teve que pagar por tais cheques, como forma de ter seu nome limpo e poder obter financiamentos no mercado, tendo sido estes valores devolvidos pelo réu. Quanto ao furto das folhas de cheque alega que não lavrou boletim de ocorrência diante de enfermidade do representante legal da autora, que naquela época encontrava-se internado. Diante de tais fatos pretende o recebimento de uma indenização por da nos morais, a qual deverá ser arbitrada por esse MM. Juízo. 1.2 Inobstante o relato inicial, a verdade dos fatos é bem diversa da apresentada pela autora, sendo que na espécie inexistiu qualquer atitude culposa por parte da instituição bancária ré que pudesse ter casado dano à autora, ao contrário, restará demonstrado nos tópicos seguintes que a autora negligenciou com a guarda de talonário de cheques, muito provavelmente até o estado de saúde de seu representante legal. Por seu turno, o Banco réu assim que teve conhecimento dos fatos, agiu com diligência e presteza para com a autora, tendo tomado todas as providências necessárias para que a correntista não sofresse qualquer prejuízo face o evento. II - DO MÉRITO. Falta do dever de indenizar - Manifesta culpa exclusiva da vítima 2.1 A responsabilidade do réu é sustentada pelo fato da instituição financeira ter inscrito a autora perante o CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil. Esta inscrição deu-se em razão do não pagamento do cheque de número ........, no valor de R$ ............. Referido cheque foi sacado contra o banco réu em ......, conforme se infere do documento de fls. .... A autora alega que esta folha de cheque, juntamente com outra, de número ...., foram furtadas de seu talonário de cheques, tendo encontrado o canhoto em branco. Ora, é dever do correntista zelar pelo talonário de cheques, sob pena de ser utilizado por terceiros e acabar lhe gerando transtornos e aborrecimentos, além de prejuízos ao próprio correntista e a terceiros de boa-fé, que recebem aquele cheque na crença de que o mesmo será honrado. Na espécie, porém, os valores dos cheques foram integralmente ressarcidos pelo Banco réu, fato este reconhecido pela autora, razão pela qual não pleiteia qualquer indenização a título de danos materiais em razão do evento. Importante frisar que o talonário de cheques estava em poder do correntista, não sendo, portanto, caso de fur to/extravio de talonários, mas sim o alegado furto de duas folhas de cheque de um talonário que estava na posse do correntista. Era dever do correntista guardá-lo em lugar seguro e não permitir que fosse indevidamente utilizado por terceiros. O próprio talonário do banco contém as orientações para o recebimento e conservação de talonários de cheque, dentre as quais consta o seguinte alerta: "1. Conserve seu talão de cheques com o máximo cuidado, pois o correntista é responsável por qualquer conseqüência que provier da utilização por terceiros, mesmo que indébita ou cr
