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STF, Agravo de Instrumento ., EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO ESTIPULADO NO CONTRATO, Rel. Negi Calixto

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Agravo de Instrumento .. Relator: Negi Calixto.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

BUSCA E APREENSÃO — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO ESTIPULADO NO CONTRATO

Recurso
Agravo de Instrumento .
Tribunal
STF
Relator
Negi Calixto

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob número ....., estabelecida nesta Capital, à Rua ....., bairro ...., por intermédio de seu procurador e advogado adiante assinado, (instrumento de mandato anexo), profissional devidamente inscrito na O.A.B.-......, com endereço profissional à Rua ...., onde habitualmente recebe intimações, vem a presença de Vossa Excelência, nos autos de número ..., de ação de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, em que figura como excepiente ....., oferecer CONTESTAÇÃO pelas razões e fundamentos a seguir expostos: Proposta ação de Busca e Apreensão fundamentada em contrato de alienação fiduciária e adesão a grupo de consórcio, autuada sob número ....., foi expedida Carta Precatória para a cidade de ..., Estado do ....; para a citação do excepiente, uma vez não ter sido deferida a Busca e Apreensão requerida. Ocorre que, interpõe o requerido, ora excipiente, a presente Exceção de Incompetência alegando ser este Juízo incompetente para o julgamento da Ação de Busca e Apreensão, requerendo a remessa dos autos para a Comarca de ....., onde mora. Relatou em suas razões que, de acordo com a jurisprudência citada, o foro competente para processamento e julgamento do feito seria a àquela Comarca. Tais alegações não merecem prosperar, pois tal entendimento vem a contrariar não só a dominante e pacífica jurisprudência, como ao bom senso e moralidade que norteiam o judiciário, se não vejamos: Conforme podemos concluir dos autos, o requerido, ora excipiente, às fls. 09 dos autos de Busca e Apreensão, é cessionário de um contrato de Alienação Fiduciária, efetuado entre a excepta e terceira pessoa. Desta forma, sendo ele cessionário, por direito, o mesmo aceitou todas as condições do contrato estipulado, inclusive com a eleição do foro, sendo esta comarca competente para dirimir quaisquer problemas originados pelo referido Contrato. Importante destacar que o contrato de consórcio estabelece relações multilaterais com ênfase no vínculo obrigacional entre o consorciado individualmente considerado e a coletividade de consorciados integrantes do grupo. Dessa forma, a ação judicial fundada no contrato de participação em grupo de consórcio envolverá interesses coletivos, independentemente do pólo em que estiver, ativo ou passivo. Sendo o grupo de consórcio verdadeira associação de consumidores, é evidente que os respectivos direitos e interesse deverão ser tutelados. A especificidade do contrato de consórcio, destacada a sua natureza coletiva, não escapa desapercebida da autoridade normatizadora e fiscalizadora do Sistema de Consórcio, o Banco Central do Brasil, que estabelece na Circular nº 2.766/97 a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Então, seguindo este raciocínio lógico, temos que nos conflitos decorrentes do contrato de consórcio o foro competente para dirimi-los há de ser o do domicílio de constituição do grupo e não do consorciado. A facilitação do acesso ao Poder Judiciário é de ser assegurada ao grupo de consorciados, já que a atuação se dará na defesa dos direitos e interesses coletivamente nele abrigados. É o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em julgamento a respeito da matéria: "COMPETÊNCIA - Foro de eleição - Cláusula expressamente consignado no contrato, que atende à norma do artigo 111 do CPC - Prevalência, portanto que há de ser respeitada, eis que pactuada com livres disposição de vontade das partes - Exceção de incompetência procedente. Ementa Oficial: Competência - Foro de eleição - Legitimidade de cláusula - Prevalência da nomeação do foro - Contrato de consórcio de veículos e escolha livre do foro no tocante a competência territorial para as ações oriundas de direitos e obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição de foro, mesmo porque está consignada com a súmula 335 dçSTF. Agr avo Improvido (Rel. Des. Negi Calixto - 2ª C. - RT 653/168). O mesmo entendimento teve o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, no Acórdão no 8.489, 6ª Câmara Cível, Rel. Paulo Habith: "Processual Civil. Competência. Agravo de Instrumento. Exceção de incompetência. Execução contra devedor solvente. Arrendamento mercantil - Leasing. Deslocamento da competência para o foro do domicílio do réu. Regra geral e comum. Inaplicabilidade Prevalência do foro eleito para satisfação da obrigação. Praça de pagamento. Prevalência da regra especial - art. 100, in

Nota da redação

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