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STF, Ap 0249417-7, DIGITADOR - LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER - DORT - DIREITO À INDENIZAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA DO REQUERIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap 0249417-7.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

BANCÁRIO — DIGITADOR - LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER - DORT - DIREITO À INDENIZAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA DO REQUERIDO

Recurso
Ap 0249417-7
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... ...., brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº ......, inscrita no CPF sob nº ......, residente e domiciliada na Rua ......, em ......., por seus procuradores judiciais infra-firmados, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de: ....., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ......, (BAIRRO), em CIDADE/ESTADO, CEP ........, e ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ......., (bairro), em (cidade/uf), CEP ....., 1. DOS FATOS A autora foi admitida pelo primeiro réu em .... de janeiro de ..... Em ....... ocorreu a ruptura do vínculo de emprego. Seu salário alcançava a média mensal de R$ ....... Impõe-se, desde logo, seja declarada a responsabilidade solidária do segundo réu na medida em que é fato público que o Banco ..... S/A adquiriu o controle acionário do Banco ..... S/A assim como todo o seu fundo de comércio (artigos 10 e 448 da CLT). Durante estes 14 anos de serviço, exerceu, predominantemente, a função de "Caixa", realizando atividade contínua de digitação de dados nas Agências ....., .... e ..... Desde sua admissão houve pré-contratação de horas extras, vale dizer, a autora fora contratada para laborar 08 horas, e não 06 horas (jornada do bancário) (vide Súmula 199 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho). Ainda assim costumava trabalhar cerca de 10 horas por dia, habitualmente, sem usufruir do intervalo de digitador ou de pausas para descanso no curso da jornada (artigo 72 da CLT e NR 17). Apenas lhe era concedido 30 minutos, no máximo, para um breve lanche. Não bastasse isso, o mobiliário a ela fornecido para o desempenho da digitação era inadequado. Utilizava banqueta para sentar sem apoio para os braços. Em decorrência da constante atividade de digitação (que demandava esforço contínuo e repetitivo de seus membros superiores), do labor extraordinário exi gido pelo réu, do desrespeito aos intervalos/pausas durante sua jornada e do mobiliário/ equipamentos ergonomicamente inadequados, a autora, já no ano de ..... passou a apresentar os primeiros sintomas de LER-DORT (lesão por esforços repetitivos), doença profissional na modalidade "cervicobraquialgia". Após inúmeros afastamentos de 15 dias e ainda no mesmo ano em que apareceram os primeiros sinais da moléstia (....), a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) foi emitida pelo médico do ..., Dr. .... Ao retornar ao emprego, continuou a exercer a mesma atividade que anteriormente desempenhava (digitação), com a mesma carga horária excessiva, no mesmo mobiliário e sem a fruição de intervalos. Ou seja, as condições de trabalho a ela proporcionadas eram exatamente as mesmas. Em vista disso, seu quadro clínico foi agravado. As dores que sentia em seus membros superiores, inclusive ombros e pescoço, tornaram-se ainda mais fortes e persistentes. A dormência, aliada à limitação dos movimentos, também se tornaram mais evidentes. Com isso, no ano de ...., novo afastamento ocorreu; a segunda CAT foi emitida pelo Dr. ...., que diagnosticou "tendinite" em membros superiores e ombros. Ao voltar ao trabalho, o mesmo descaso do primeiro réu pode a autora perceber, seja no sentido de diminuir a jornada extraordinária, seja para remanejá-la de função. Mesmo tendo conhecimento os réus da gravidade de seu estado de saúde, a autora fora injusta e arbitrariamente demitida em .... de .... No período de ..... daquele ano até ......, recebeu o benefício do auxílio-doença pelo órgão previdenciário. Em suma, estes são os fatos. 2. DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA CULPA DO REQUERIDO Com base nos inúmeros laudos, exames e pareceres médicos a que fora submetida a autora, é certo afirmarmos, pois, que as moléstias por ela adquiridas na vigência do contrato laboral tiveram como causa exclusiva a atividade de digitação, aliada ao trabalho prestado em regime de horas extras e à ausência de intervalos/ pausas no decorrer da jornada, sem contar o mobiliário/ equipamentos inadequados à função exercida. A culpa do réu resta evidenciada porque, num primeiro momento, não atentou para medidas preventivas que poderia ter implantado e que, certamente, teriam evitado as doenças em questão: 1. fornecimento de mobiliário/equipamentos adequados às atividades) prestadas, observando regras e critérios de Ergonomia (NR-17), 2. diminuição do trabalho habitual em regime de horas extras 3. concessão de pausa e descansos no decorrer da jornada (intervalo de digi