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AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TUTELA ANTECIPADA - PERDAS E DANOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

VEÍCULO — AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TUTELA ANTECIPADA - PERDAS E DANOS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob nº ........ com sede em ....., na Alameda ......, por seus advogados ao final assinados, mandato em anexo,respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PERDAS E DANOS, em face de ......., brasileira, casada, inscrita no CPF/MF nº ......, e no CI.RG nº ......, residente e domiciliada na cidade de ........, na Rua: Prof. .........., nº ......., na qualidade de principal devedora, pelos motivos e fatos que a seguir aduz: A autora tem por atividade o arrendamento mercantil de bens, através do sistema de leasing, nos termos da Lei nº 6.099/74 e Lei nº 7.132/83, sendo legítima proprietária dos bens a seguir descritos: 1 - "VEÍCULO MARCA ............ O referido bem foi adquirido pela autora em perfeito estado de conservação e funcionamento e entregue em arrendamento mercantil à parte Requerida; conforme contrato ....., anexo a presente, elaborados de acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº ..... de ....... O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, sendo que a requerida deveria; pagar contraprestações mensais e consecutivas de R$ ...... cada, com o primeiro vencimento em ......... e último vencimento em ......, conforme pactuado. Entretanto, a requerida deixou de efetuar o resgate das contra-prestações vencidas desde ....., conforme demonstrativo de dívida em anexa, razão pela qual foi procedida a notificação extrajudicial da mesma, documento junto. Consoante avençado no contrato, o não pagamento de qualquer das contraprestações ou parcelas do valor residual garantido no respectivo vencimento, dá a arrendadora o direito de considerá-lo rescindido. Com efeito, trata-se de condição resolutória expressa, operando-se de pleno direito, nos termo s do artigo 119, parágrafo único do Código Civil. A conseqüência, verificada a condição ensejadora da rescisão, é a caracterização do esbulho possessório, caso a arrendatária não entregue o veículo à arrendadora, que então poderá retirar da posse do arrendatário os bens, através do procedimento judicial cabível. A requerida foi regularmente constituída em mora, a notificação extrajudicial é prova insofismável da mora, que enseja a rescisão contratual, demonstrando inequivocadamente o esbulho possessório, com a conseqüente reintegração na posse do bem, objeto do contrato. TUTELA ANTECIPADA O Código, de Processo Civil, em seu artigo 273, faculta ao Magistrado a antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, fique demonstrada a verossimilhança dos argumentos apontados na inicial e também que se caracterize qualquer dos incisos do referido artigo. Destes incisos, destacamos o inciso I, a seguir transcrito: "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ..." O fato do veículo de propriedade da autora estar na posse da parte requerida, sem que esta venha a pagar as obrigações pecuniárias previstas no contrato firmado entre as partes e trazer o contrato cláusula resolutória expressa, aliado ainda a notificação extrajudicial, enseja o deferimento de tutela antecipada na forma prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil. Some-se a isto, a possibilidade de, sendo o bem arrendado bem móvel, está sujeito a todas as imprevisões do trânsito, tais como sinistros com perda total, furto, roubo que somente agravariam a situação de inadimplemento criada pela parte requerida, visto que, estando na posse do veículo arrendado não cumpre regularmente as condições previstas no contrato, quem dirá, se o veículo vier a sofrer qualquer tipo de sinistro, fato este que dificultará não só o cumprimento do pactuado no contrato, como também a recuperação pela Autora, não só de seu crédito, como tam bém do veículo que é de sua propriedade. Importante salientar que a requerida esta inadimplente desde ..... utilizando o bem de propriedade da arrendadora, muito embora esteja já caracterizado o esbulho previsto no contrato. DAS PERDAS E DANOS A pedido da arrendatária, o bem objeto do contrato foi adquirido pela arrendadora, que captou recursos para sua aquisição, e tem necessidade de ver o seu retorno, para, dar continuidade às suas atividades, bem como aos compromissos que propiciaram a compra do bem arrendado, razão pela qual o item 5.6 do contrato, prevê: "5.6 Na h