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TJSP, Recurso Extraordinário 97.097, DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA - SOCIEDADE - NULIDADE E CANCELAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Recurso Extraordinário 97.097.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DANO MORAL — DOCUMENTO FALSO - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA - SOCIEDADE - NULIDADE E CANCELAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA

Recurso
Recurso Extraordinário 97.097
Tribunal
TJSP

Ementa

EXMo. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ ....., brasileiro, solteiro, eletricista, portador do CPF/ MF sob nº ..... e portador do RG nº ......, residente e domiciliado à Rua ........, na Cidade de ........, Estado do ......, por seus advogados, adiante assinados, com escritório à Av. ......, nesta Cidade, Estado do ......, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS contra; ......., brasileira, casada, do comércio, portadora do CPF/ MF sob nº ......... e portadora do RG nº ........., residente e domiciliado à Rua ....., na Cidade de ......., Estado do ......... e, ......., brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF/ MF sob no. .............. e portador do RG nº ........, residente e domiciliado à Rua .........., na Cidade de ......, Estado do ..... DOS FATOS O autor é eletricista trabalhando modestamente, pois não foi favorecido pela sorte em sua vida. Jamais teve condições financeiras para participar de qualquer sociedade, trabalhando, quando não de forma autônoma, de empregado. Acontece que em meados de ....., foi informado que deveria recadastrar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) para evitar o seu cancelamento e dirigiu-se a uma casa lotérica para assim proceder. O procedimento é bastante simples, bastando informar o CPF que o recadastramento é feito automaticamente através de uma maquina ligada diretamente na Caixa Econômica Federal, porém para a surpresa do autor após informar o seu número do CPF, a funcionaria informou que o recadastramento não seria possível, pois havia uma mensagem para que o mesmo apresentasse Imposto de Renda do ano de 2.002, obrigatoriamente. Como o autor sempre foi isento, pois não ganha o suficiente para pagar imposto, o mesmo dirigiu-se então a Secretaria da Receita Federal para orientar-se, e para sua surpresa foi informado que deveria apresentar impo sto de renda, pois era sócio da empresa/pessoa jurídica ..... cujo CNPJ era ..... Pasmo, pois nunca teve qualquer condição financeira para ser empresário procurou na Junta Comercial e foi informado que realmente tinha participação acionária da referida empresa, conforme a segunda alteração de contrato social levado à registro (doc. em anexo). Porém observou que na alteração contratual foi grosseiramente falsificada a sua assinatura, que por certo gerará uma ação penal, por falsificação. Assim não resta outra alternativa senão bater a porta do poder judiciário para ver reparado os danos produzidos bem como anulada a alteração contratual com a assinatura grosseiramente falsificada, pois está sofrendo prejuízos e embaraços por constar como sócio de empresa, principalmente constando em dívida ativa como se fosse sócia da empresa, quando jamais isto realmente aconteceu. Em síntese estes são os fatos DO DIREITO O artigo 4º do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 4º - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou falsidade de documento. Ora; evidente que a tutela jurisdicional é admissível para declarar a nulidade da alteração contratual levada a efeito pela falsificação da assinatura do autor. A falsificação é grosseira e constatada a olhos nus, ou seja, é nula a alteração do contrato social, pois o mesmo não foi assinado pelo autor, "é inexistente o contrato a que faltam os elementos configurativos, de tal modo que se lhe não pode atribuir relevância jurídica. Carece do mínimo para ser um ato negociai. Tendo a doutrina para aceitar a inexistência como uma noção necessária, embora à margem da categoria geral de ineficácia, para servir como limite da categoria do negócio nulo. Ademais, certas conseqüências, ligas à invalidade, não se admitem nos inexistentes, tais como a conversão e a confirmação." (ORLANDO GOMES, Contratos, 16ª Edição - Forense - 1995 - p.191). Embora classificado doutrinariamen te de forma separada o ato inexistente do ato nulo, na prática, seus efeitos são equiparados, conforme ensina a jurisprudência pátria: "ANULATÓRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FALSIDADE DE ASSINATURA. ATO INEXISTENTE, EQUIPARADO EM SEUS EFEITOS AO ATO NULO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO PELO JUIZ, MESMO A PEDIDO DOS INTERESSADOS. NULIDADE DECRETADA. A exemplo do que sucede com o ato nulo, o ato inexistente não pode ser suprido pelo Juiz mesmo a pedido dos interessados, devendo ser decretado de oficio. Portanto, não se tratando de ato simplesmente anulável, qualquer ratificação