TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Em revisão editorial
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL — RECLAMAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIO PROTESTO
- Recurso
- RESP 263546/
- Tribunal
- TJ/PR
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...... ..., brasileiro, auxiliar de produção, com RG. nº. .........., residente e domiciliado na rua ...., bairro, cidade e estado, cep ....., através de sua advogadas (instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente fazer RECLAMAÇÃO CÍVEL em face de ......, pessoa jurídica de direito privado com qualificação completa desconhecida do autor, e endereço na Av........, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O autor efetuou compras no estabelecimento ora reclamado, parcelando seu débito, sempre cumprindo suas obrigações, e, devido as oscilações do mercado e da economia brasileira, passou a ter dificuldades em honrar suas obrigações frente a reclamada, vez que, no contrato em análise, incidiam juros e correções absurdos. Tendo em vista o excesso de encargos, o reclamante não conseguiu adimplir as prestações ajustadas pela reclamada. Ressalte-se que, por várias vezes o reclamante manifestou o interesse de compor com a reclamada, todas sem êxito, vez que lhe eram exigidos juros, correções e garantias. A ré então inscreveu indevidamente o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito (SCPC): Credor:....... Inscrito:....... CPF:.... Data:....... Valor:..... Data:...... Valor:..... DOS MOTIVOS Vossa Excelência deverá observar que essa dívida não foi protestada como prescreve a lei. As inscrições no rol dos devedores em cadastros como os do SCPC e do SERASA tem caráter público e são, portanto, irregulares, já que, a teor da lei 9492/97, o instrumento legal correto e eficaz para dar publicidade a eventuais dividas é PROTESTO dos títulos delas oriundas, a saber: "art. 1º. Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originada em títulos e outros documentos de dívida. "art. 29 ..... "§ 2º. Dos cadastros ou bancos de dados, da entidades referidas no caput, somente serão p restadas informações, mesmo que sigilosas, restritivas de credito oriundas de títulos ou documentos de dívida regularmente protestados, cujos registros não foram cancelados." Deste modo torna-se necessária a retirada do nome do Autor no SCPC pelo Réu, uma vez que o nome do Autor foi incluída ilegalmente e a divida esta sendo discutida em Juízo. Quanto à manutenção do nome do autor no rol dos devedores, é ilegal, como confirma a jurisprudência: "Embargos de Declaração - Omissões - Inexistência - Fumus boni júris e periculum in mora examinados na sentença mantida em segundo grau - Inadmissibilidade do registro no SPC e no SERASA - Embargos rejeitados - Decisão é inadmissível que a instituição bancaria promova a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao credito". (TJ/PR - embargos de declaração nº 05484701 - Pinhais - 6ª CC - Dês. Antonio Lopes de Noronha - Julg. 28/11/2001). "Ação cautelar - dívida em Juízo - cadastro de inadimplentes - SERASA - SPC - Inscrição - Inadequação - Precedentes do Tribunal. Recurso Acolhido. Nos termos da jurisprudência dessa Corte, estando a divida em Juízo, inadequada em principio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de credito." (STJ - RESP 263546/SC - DJ: 16/10/2000 - PG. 0318 - Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - 4ª Turma). Diante do fato de ver seu nome vinculado ao rol dos maus pagadores, e estando esgotadas as formas de justo acordo extrajudicial, o reclamante vem buscar a tutela jurisdicional, a fim de ver seu direito garantido. DO PEDIDO Por isso requer-se que o nobre juiz: 1) ao final da ação, condene a Ré à proibição de incluir o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos relativos à presente ação, visto a inexistência de prévio protesto, sob pena de incidência de multa diária pela inserção, além de pagamento ao Autor por danos morais; 2) declare a irregularidade dos valores cobrados pela Ré, sendo estes devidamente valorado s, para que o Autor cumpra sua obrigação em valor justo e realmente devido; 3) mande citar a Ré para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia; 4) oficie ao órgão de protesto ao crédito SCPC para que os mesmos retirem temporariamente a indicação do requerente, até o final do julgamento dessa lide, sob pena de prejuízo a sua imagem e restrição de seu crédito perante o comércio; 5) a inversão do ônus da prova em benefício do requerente. Requer-se ainda a produção de todas as provas em Direito admitidas, especialmente o depoimento das partes, a juntada de novos documentos e d
