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STJ, Resp 158581-, AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR - ART. 522/CPC - EXECUÇÃO SEM CONSTITUIÇÃO DE MORA - AUSÊNCIA DE CONTROVERSO, Rel. Edson Vidigal

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp 158581-. Relator: Edson Vidigal.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO — AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE LIMINAR - ART. 522/CPC - EXECUÇÃO SEM CONSTITUIÇÃO DE MORA - AUSÊNCIA DE CONTROVERSO

Recurso
Resp 158581-
Tribunal
STJ
Relator
Edson Vidigal

Ementa

Autos de Origem: ....... Juízo de Origem: ........ VARA CÍVEL DE ........ Agravante/Executado: Banco .......... Agravado/Enxequente: ............ ......., sociedade de economia mista, com sede em ..............., sediado no Setor .........., quadra ......, bloco ......., lote ......, Edifício Sede ......., em .........., inscrito no CNPJ sob o nº ......, vem, por seu advogado (documento nº ....., em anexo, fls. ....... usque ........), com escritório profissional na rua ....., fone ......, fac-símile ........, em ..........., CEP. ....., à presença desse Egrégio Tribunal, com base nos artigos 522 e seguintes do CPC, interpor o presente. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR contra o despacho do Juízo da ..... Vara Cível da Comarca de ..., de fls. ....., ..... e ......, dos Autos ......., de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO interposta por ......., brasileiro, residente e domiciliado em ......, na r. ........., portador da Cédula de Identidade RG nº ......., que se faz representar por sua advogada Dra. ......., Inscrita na OAB- ...... sob o nº .............., com escritório profissional na rua .........., bairro ........., em cidade de ........, CEP ......, fone ....., onde recebe avisos, notificações e intimações em geral, conforme instrumento de mandato em anexo (documento nº ....., em anexo, in fls. ......), nos termos a seguir expendidos. 1. DA DECISÃO AGRAVADA O presente Agravo destina-se remeter a esse Tribunal a apreciação da seguinte decisão interlocutória do Juízo 'a quo'. - Autos .......- Ação de Indenização em Execução - Juízo da ..... Vara Cível da Comarca de ........ (.....) - Decisão de fls. ....., ........ e ........ Da qual as partes foram cientificadas via despacho publicado no Diário da Justiça nº ......., de ......., conforme certidão em anexo (documento nº .......) 2. DO RESUMO DOS FATOS O Exequente/Agravado, vencedor em procedimento de Ação Indenizatória, de forma oportunista e desleal, ajuizou procedi mento executório (documento nº ......, em anexo, in fls. ........) sem que fosse oportunizado ao Requerido / Executado quitar seu débito independentemente de procedimento executório, conforme expressamente requerido às fls. ......., em ...... . Sendo que dito requerimento operou-se antes mesmo que o Requerido fosse citado da execução, uma vez que o mandado de citação de fls. Fora lavrado em .... Ou seja, o Requerido/Executado/Agravante não fora constituído em mora, deixando de se estabelecer controverso entre as partes quanto a recusa de se efetuar o pagamento da dívida independentemente de Execução. Elemento essencial para se materializar tal procedimento. Por conseguinte, tão logo o Agravante/Executado teve ciência dos cálculos do adverso, concordou com os mesmo às fls. ...., requerendo autorização para proceder o depósito judicial. Contudo, entende o Juízo recorrido que no caso em tela cabem honorários em sede de execução de sentença, não obstante tenha o Agravante manifestação de forma expressa que pretendia quitar seu débito independentemente de execução, nos seguintes termos: "No que diz respeito a valores definida está a possibilidade e no caso a regularidade de fixação de novos honorários para a fase de execução de títulos judicial." (documento nº ........, em anexo, in fls. ......., selecionamos). Ensejando pois a interposição do presente Agravo, em razão da ausência de controverso capaz de justificar a execução de sentença em tela, onde o patrono da parte adversa já fora contemplado com honorários de 20% no feito principal. 3. DA AUSÊNCIA DE CONTROVERSO Data vênia o entendimento do Juízo recorrido, o Agravante entende manifestou-se expressamente a intenção de pagar o valor da condenação do feito indenizatório independentemente de execução. Sendo que dita postura fora adotada antes mesmo que se operasse a citação, sendo precipitada o ajuizamento do procedimento executório, ante ao contido no art. 267, IV do CPC. Neste sen tido adverte o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "O STJ tem decidido que as execuções FUNDADAS EM TÍTULO JUDICIAL, quando não embargadas, não comportam condenação em verba de sucumbência."(Rel. Min. Edson Vidigal, 5ª T, Resp. 158581-RS, j. 06.10.98, DJU 09.11.98, p. 135). Razões pelas quais, requer-se a reforma do despacho recorrido determinando-se extinção do procedimento executório sob comento, sem julgamento do mérito, ante a ausência de fixação de controverso, bem como seja reconhecido que o ilustre patrono da parte adversa já fora devidamente remunerado no procedim