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STJ, APELAÇÃO CÍVEL ........., ACÓRDÃO - ART. 535/CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO SANÁVEL - OMISSÃO - PRÉ-QUESTIONAMENTO, Rel. Cesar Asfor Rocha
BRASIL. STJ. APELAÇÃO CÍVEL .......... Relator: Cesar Asfor Rocha.
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TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Em revisão editorial
APELAÇÃO — ACÓRDÃO - ART. 535/CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO SANÁVEL - OMISSÃO - PRÉ-QUESTIONAMENTO
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL .........
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Cesar Asfor Rocha
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA ...... CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ....... APELAÇÃO CÍVEL Nº ......... Origem: ....ª Vara Cível Acórdão nº ....... Câmara Cível Ac. ........ ......., por seu advogado, assinado ao final, nos autos da APELAÇÃO, registro supra, em face de ......, em trâmite por esse Colendo Tribunal e ...... Câmara, com reverência e maior acatamento, vem interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ao R. Acórdão de fls. ...., para efeitos do pré-questionamento necessário a recursos, com fundamento nas disposições dos artigos 535 e seguintes do CPC, vez que nele, data maxima venia, vislumbram-se pontos omissos. Para tanto, expõe a embargante, as razões fáticas e de direito a seguir aduzidas. 1 - O V. Acórdão não conheceu do Recurso de Apelação em razão da ausência de representação nos autos. No entanto, uma vez constatada a falta nos autos de procuração do advogado, deve-se possibilitar à parte o suprimento. Portanto, trata-se de irregularidade sanável, a qual não pode obstar o conhecimento do Apelo, conforme ocorreu nos presentes autos. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento, de que a ausência de instrumento procuratório é um vício sanável, somente reputando-se insanável, depois de oportunizado o suprimento da irregularidade pelo Juiz ou Relator do Tribunal. Neste diapasão, os entendimentos jurispudenciais in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE SANÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte, o ato praticado, nas instâncias ordinárias, por advogado sem instrumento de mandato nos autos, somente é de ser reputado inexistente após o juiz, ou o relator no tribunal, oportunizar o suprimento da irregularidade. Recurso conhecido e provido." (Resp 156102/RJ; Quarta Turma - STJ - Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Data do julg. 10.08.1999, Data pub. 25.10.1999) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. APELAÇÃO. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE SANÁVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (verbeten. 98 da Súmula/STJ) Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte, é possível, nas instâncias ordinárias, a regularização da representação processual da parte." (Resp 114540/DF; Quarta Turma - STJ - Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Data do julg. 10.08.1999, Data pub. 25.10.1999) 2. Com a reverência permitida, busca-se confirmar, destarte, que há, na decisão proferida, flagrante omissão e esvaziamento do direito da embargante, sendo certo que tal decisão, inegavelmente, fere o disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LX da Magna Carta. 3. Ante os fundamentos apresentados, a fim de sanar a irregularidade dos presentes autos, requer a juntada do incluso instrumento procuratório. 4. Pelo exposto, aguarda-se que essa Egrégia Câmara aprecie os presentes Embargos e os aceite por razões de indiscutível Justiça. N. Termos, P. Deferimento. ........., ...... de ........ de ..... ......... Advogado
