EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

agravo de instrumento ..., AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INOMINADO - ART. 280/CPC - OMISSÃO DO JUIZ SINGULAR - JULGAMENTO "EXTRA PETITA"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento ....

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO — AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INOMINADO - ART. 280/CPC - OMISSÃO DO JUIZ SINGULAR - JULGAMENTO "EXTRA PETITA"

Recurso
agravo de instrumento ...
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... Autos ...... de agravo de instrumento ...., já devidamente qualificada, inconformada com a r. decisão de fl. ...... dos autos de agravo de INOMINADO, requerendo, desde logo, a sua apreciação pelo Tribunal e seu regular processamento. Nestes termos, Pede deferimento. ........, ..... de ....... de ........ ....... Advogado AGRAVO INOMINADO AGRAVANTE: ...... AGRAVADO: ..... Advogada: ........, com escritório à rua ........ ....ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do ........ ORIGEM: .....ª Vara Cível da Comarca de ...... AUTOS ..... .....ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do ........ Autos nº ........ Colenda Turma, Eméritos Julgadores. 1. Como se observa da leitura da r. Decisão de folhas ...., por unanimidade de votos, esta ....ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do ......., por unanimidade de votos, não conheceu do presente recurso de agravo de instrumento, sustentando, com base no artigo 280, inciso III, do CPC, que no procedimento sumário, das decisões proferidas em audiência, o agravo será sempre retido. 2. Na realidade, eméritos julgadores, o caso concreto, não se subssumiu ao artigo 280, inciso III do CPC, fundamentador da r. Decisão proferida pela ...ª câmara cível, pois que, não se trata de decisão proferida em audiência, convertedora do procedimento ordinário em sumário, ou seja, não foi isso que o agravo interposto buscou atacar. O que realmente ocorreu, Excelentíssimos, foi a OMISSÃO do juízo de 1º instância em não apreciar o pedido de extinção do processo, de acordo com o artigo 267 CPC, uma vez que o próprio autor da ação, propôs a demanda pelo rito ordinário. Em sendo assim, o juízo a quo, acabou por converter o rito, sem requerimento das partes, proferiu decisão extra petita, não observou o verdadeiro pedido da contestante, estampado as folhas ..... do presente agravo, verbis, Requer- se, desde logo, nos termos do artigo 267 CPC, a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ainda, devemos considerar os princípios da economia e celeridade processuais, para se evitar nulidades futuras, quando de eventuais apelações, (muito comuns de ocorreram nestes casos), evitando-se ainda, dispendio de valores pelas partes, e poupando o precioso tempo do poder Judiciário. Ainda, vale destacar o entendimento de Theotonio Negrão, (in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, ed. Saraiva, 28ª edição, pág 265), onde ao comentar o artigo 280, inciso III, assim se manifesta: "Art. 280:9. A restrição somente apanha as decisões tomadas em audiência e relativas a prova. Todas as demais comportam agravo, de instrumento ou retido, á escolha da parte." Assim, das razões fáticas e jurídicas apontadas, mais uma vez ressaltamos, que o presente agravo de instrumento, foi interposto com a finalidade de atacar OMISSÃO do juiz de 1ª instancia, quando da falta de apreciação de pedido formulado pela contestante, e seu julgamento extra petita, não servindo de embasamento legal o artigo 280, III, do CPC, onde esta ....ª Câmara Cível firmou sua decisão. Pelo exposto, certos de já restarem saneadas quaisquer dúvidas advindas do presente caso, reiterando os demais termos do presente agravo, requer, após a apreciação desta 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso (art. 527, II, CPC), e a reforma da decisão agravada, com a conseqüente extinção do processo (artigo 301, III, CPC), pelos seus próprios fundamentos, evitando-se, assim, a continuidade da relação processual comprometida desde o seu nascedouro. Nestes termos, Pede deferimento. ........., ..... de ....... de ....... ........ Advogado EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ...... Autos ..... ....., já qualificado nos autos supra citados, decorrentes de ação de indenização, proposta por ......, por seus advogados adiante assinados, vem, perante Vossa Excelência, requerer, na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil, a juntada da inclusa cópia do agravo inominado interposto perante o E. Tribunal de Justiça do ........., face o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento oportunamente interposto e informado a este juízo. Informa que não juntou às razões do agravo inominado, novos documentos. Pede deferimento. ....., ..... de ....... de ...... ...... Advogado