TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Em revisão editorial
MINISTÉRIO DO TRABALHO — FISCALIZAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA - TRABALHO EXTERNO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
- TRT
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ....... - ........ Autos nº ...... ....., qualificada nos autos de declaratória aforada contra FAZENDA NACIONAL, por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar APELAÇÃO, na forma das razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento e, após, o devido encaminhamento ao Colendo Tribunal Federal da .....ª Região. Comprovados os recolhimentos dos emolumentos pertinazes ao preparo da Apelação, requer o prosseguimento como de direito. N. TERMOS, P. DEFERIMENTO. ......., .... de ...... de ....... ..... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO. Apelante: .......... Apelado : FAZENDA NACIONAL Origem: .....a Vara da Justiça Federal .... Autos nº: ...... Colenda Câmara: A ora apelante, ingressou com ação ordinária declaratória, consubstanciando-se na declaração de inexistência de débito decorrente do auto de infração ......... Para tanto, a A. emergiu razões suficientes a albergar a tutela legal pretendida, todas na exordial, mas que quanto ao mérito, as mesmas foram desprezadas, culminando com a improcedência do presente pedido. De tal sorte, a A. reitera os termos da ação interposta, uma vez que se insurge quanto o R. "decisum" de primeiro grau. II - SÍNTESE: Em data de ....., em razão da fiscalização efetuada pelo Ministério do Trabalho, a autora foi autuada, com base no Art. 74, §3º da CLT, tendo como elementos de convicção a falta de controle de jornada. Ocorre que, os empregados citados no referido auto de infração, realizam trabalho externo, por óbvio, impossível controle de jornada, vez que enquadrados no art. 62, I, da CLT, devidamente consignados em seus contratos de trabalho. Cabia aos empregados efetuar as entregas de mercadorias nos destinatários em cidades vizinhas e em outros Estados. Sendo que, a hora de saída, o percurso, o tempo gasto n a viagem, as paradas para pernoite e alimentação, ficavam à sua livre escolha. Sendo eles, portanto, senhores de sua jornada de trabalho, ficando a critério do motorista e de seu ajudante todo o itinerário e tempo para fazerem as entregas. Na sede da empresa, permaneciam o tempo necessário para o carregamento do veículo. Recebiam o romaneio e ficava a seu inteiro arbítrio o roteiro de viagem. O romaneio era entregue ao motorista e ao seu colaborador, cabendo a estes fazer o melhor roteiro, sem qualquer condição de prazo. Acrescente-se, à guisa de esclarecimento, quando em viagens, tais empregados, somente entravam em contato com a empresa se havia algum problema com o veículo ou com algum cliente. Caso contrário, não havia qualquer comunicação com a empresa. Vale acrescentar que nos dias em que não há entregas, os empregados eram dispensados, sem precisar comparecer na empresa. Partiam para as cidades a ser realizadas as entregas, sem condição de tempo, visto que não era realizado qualquer controle de jornada, ante a inexistência de fiscalização. Realizavam entregas nas cidades do interior de ......, de ........, de ....... e do ......... Nesta esteira, vejamos alguns julgados que se aplicam ao presente caso: MOTORISTA DE CAMINHÃO - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS - Trabalhando distante da fiscalização da empresa, não se pode considerar que o empregado motorista se sujeita à subordinação, no que tange ao cumprimento de jornada de trabalho, já que encontra o empregador dificuldades objetivas para o exercício de tal controle, por não lhe ser possibilitado determinar e verificar, passo a passo, os instantes de início, de intervalo e de fiscalização no cumprimento da tarefa por ele designada. Enquadra-se, assim, a atividade do motorista, que viaja longos percursos longe das vistas do empregador, na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, frente à qual é impossível a mensuração das horas de trabalho despendidas em favor da empresa e improsperável a pretensão de pagamento de labor em sobrejornada. (TRT 3ª R- RO 1.627/97 - 5ª T. - REL. JUIZ MARCOS BUENOS TORRES - DJMG 13.02.98) Processo:RO:6641/90 Origem:JCJ:02 CUIABA - MT Publicação:JG:18/08/92 PB:11/11/92 DJU Recorrente: DANIEL DE SOUSA Recorrido: SADIA OESTE S/A - INDUSTRIA E COMERCIO Ementa: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NÃO HÁ COMO SE DEFERIR O PLEITO DE HORAS EXTRAS A TRABALHADOR EXERCENTE DE FUNÇÃO EXTERNA, SEM CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA, PELA FALTA DE POSSIBILIDADE DE SE SABER REALMENTE O TEMPO DEDICADO A EMPRESA. Juiz: LEONIDAS JOSE DA SILVA - Decisão: POR UNANIMIDADE,
