MEDIDA CAUTELAR
DEPÓSITO PARA SUSTAR PROTESTO
CHEQUE — PROTESTO INDEVIDO - SUSTAÇÃO - LIMINAR - CAUÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO - ART. 828/CPC - DECISÃO TERMINATIVA - ANULAÇÃO
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........-.... Autos nº ..... ...., qualificado nos autos de Medida Cautelar de Sustação de Protesto aforada contra ........, por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão terminativa, que declarou a caducidade da medida liminar, apresentar APELAÇÃO, na forma das razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento e, após, o devido ao encaminhamento ao Egrégio Tribunal, para recebimento e provimento. NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO ....., .... de ....... de ....... ....... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO. Apelante: .......... Apelada: ...... Origem: .....a Vara Cível da Comarca de .... Autos nº: ........ Colenda Câmara: O apelante ingressou com medida cautelar de sustação de protesto, tendo em vista, que pagou o cheque que a apelada, indevidamente, encaminhou para protesto. Pela decisão de fls. ..., foi concedida liminar condicionada à caução idônea. A medida foi efetivada em ....., como se denota às fls. .... O apelante ofereceu à caução, o veículo cujo documento comprobatório de propriedade foi acostado às fls. ..., e, em que pese, o bem oferecido estar em nome de terceiro, o autor em petitório de fls. ..., informou ao juízo, que o bem caucionado é de sua propriedade e, tanto o apelado, como o terceiro assinariam o respectivo termo de caução. O apelante, assim afirmou, pois, ex vi do artigo 828 do CPC, a caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro. Salienta-se ainda, que o apelante não regularizou a caução, pois estava esperando despacho do MM. Juiz "a quo", aceitando ou não, a caução oferecida. Momento em que, foi surpreendido com a sentença terminativa, objeto desta apelação. Cumpre consignar, que o MM. Juízo "a quo", não deu oportunidade, se fosse o caso, do apelante substituir o bem dado em caução. Ainda , no que concerne à ação principal, esta foi oportunamente ajuizada, senão vejamos: a medida cautelar foi ajuizada em data de ....., e, sua efetivação deu-se em data de .... A ação principal, como se denota às fls. ... dos autos apensados àquela, deu entrada em cartório em data de ....., e recebeu despacho por dependência em data de .... Cumpre consignar que, o depósito inicial foi regularizado, independente de intimação em data de ....., como se denota às fls. ..., dos autos da ação principal. Portanto, inaplicável ao caso em tela, o art. 257, bem como, o art. 808 inciso I, do CPC. Assim, diante do todo anteriormente exposto, respeitosamente, requer pelo recebimento do presente apelo, requerendo, ainda, pelo seu provimento, a fim de anular a decisão terminativa prolatada pelo juízo "a quo", devendo ser mantida a liminar concedida, a fim de que o presente feito, retorne ao seu regular andamento. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. ......., ..... de ....... de ...... ...... ADVOGADO
