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STJ, APELAÇÃO ., INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEQÜELA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, Rel. JUIZ LAURO LAERTES DE OLIVEIRA
BRASIL. STJ. APELAÇÃO .. Relator: JUIZ LAURO LAERTES DE OLIVEIRA.
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MEDIDA CAUTELAR
DEPÓSITO PARA SUSTAR PROTESTO
DANO MORAL — INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEQÜELA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- JUIZ LAURO LAERTES DE OLIVEIRA
Ementa
Autos nº ..... ..., qualificada na Ação de Indenização aforada contra ......, por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar APELAÇÃO, na forma das razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento e, após, o devido ao encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do ......., para recebimento e provimento. N. TERMOS, P. DEFERIMENTO. ......, ..... de ..... de ...... ......... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO. Apelante: ......... Apelado : ......... Origem: .....a Vara Cível da Comarca de ......-.... Autos n.º: ...../.... Colenda Câmara: O presente recurso é interposto contra a r. Sentença de fls. .... a fim de requerer a majoração da indenização por danos morais e honorários advocatícios arbitrados pelo juízo "a quo", pelas razões a seguir expendidas: DO DANO MORAL A apelante em data de ......, se encontrava em companhia de seu noivo ....., este conduzindo o veículo ..... de propriedade do pai, trafegando pela Rua ......., no cruzamento com a Rua .........., quando sofreram violenta colisão provocada pelo veículo do apelado (....) e por este dirigido que, não respeitando a sinalização "PARE - PREFERENCIAL" ali existente, invadiu a pista preferencial, por onde trafegavam (apelante e seu noivo) no veículo ......, provocando a colisão descrita no Boletim de Ocorrência anexo à prefacial. Com o acidente, necessitou a apelante submeter-se a duas cirurgias, em virtude de fratura do fêmur direito, a primeira para colocação de uma haste intramedular e parafuso e a segunda para retirada da haste, restando um encurtamento do membro inferior direito de aproximadamente 25mm. em relação ao esquerdo; das cirurgias, restaram-lhe duas cicatrizes na coxa direita, uma de 6 cm e a outra de 15 cm. O tratamento e a cirurgia foram delicados e dolorosos. A haste intramedular foi colocada em ....... e retirada em ......., 06 (seis) meses ante s do prazo previsto, pois estava lesionando o quadril e provocando infecções seguidas. Por um ano, a haste ocasionou "contratura muscular", provocando dores contínuas, só aliviadas com repouso, aplicação de bolsa de água quente no local e ingestão de relaxante muscular. Ainda, o parafuso ficará para sempre na perna da apelante. A apelante ficou 05 meses sem poder colocar o pé direito no chão, utilizando-se de duas muletas. Outros ..... meses necessitou de uma muleta e mais 04 meses de bengala. Teve que fazer 16 sessões de hidroterapia. Mesmo nessas condições, a apelante ficou somente ... meses sem trabalhar. Não possuindo veículo próprio, a requerente precisava valer-se dos ônibus, o que não foi fácil. As seqüelas resultantes de tão triste evento, marcaram, sobremaneira, não só o corpo, como também o "ego" da apelante. Agora, sua perna direita ostenta uma cicatriz (15 cm) que a impossibilita de usar saia, bermuda e vestido. No quadril, outra cicatriz, visível quando usa roupa de banho. Tem necessidade de usar palmilha especial no sapato, para compensar parte da diferença ou encurtamento da perna direita. O seu andar jamais será o mesmo, agora é um pouco "torto", o que lhe ocasiona dores lombares. PONTES DE MIRANDA foi fervoroso adepto da reparação por dano moral: "os padecimentos morais devem participar da estimação do prejuízo. O desgaste dos nervos, a moléstia da tristeza projetam-se no físico, são danos de fundo moral e conseqüências econômicas". Cumpre-nos ressaltar, que antes do acidente causado por culpa exclusiva do apelado, a apelante levava uma vida normal, e, após tal infortúnio, além de todo o sofrimento ocasionado pelo tratamento e pelas cirurgias que teve que se submeter, carregará pelo resto de sua vida o parafuso, as cicatrizes deixadas em sua perna e quadril e, as dores lombares advindas do encurtamento de seu membro inferior direito. Portanto, diante de todo o sofrimento suportado pela apelante e, das profundas seqüelas resu ltantes da manifesta imprudência e imperícia do apelado, requer seja majorada a indenização por danos morais, arbitrada pelo juízo "a quo". DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários advocatícios foram arbitrados de forma ínfima pelo juízo "a quo", razão pela qual a r. sentença, também merece reforma nesta parte, a fim de que os honorários advocatícios sejam fixados sobre o valor total da condenação, consoante ao disposto no artigo 20, § 3º do CPC, tornando-se dessa forma, condizente com o trabalho profissional realizado. Nesse sentido, os julgados a seguir epigrafados: Acórdão Número: 14171
