MEDIDA CAUTELAR
DEPÓSITO PARA SUSTAR PROTESTO
POLÍCIA FEDERAL — PRISÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DELITO PENAL - TORTURA - DANO MORAL - DANO MATERIAL - PERDAS E DANOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTADO
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
- STF
- Relator
- Sena Rebouças
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ...... - ..... Autos nº ...... ...., qualificado na Ação de Indenização aforada contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ....., por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar APELAÇÃO, na forma das razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento e, após, o devido ao encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ......, para recebimento e provimento. N. TERMOS, P. DEFERIMENTO. ...., ..../..../.... .......... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO. Apelante: ......... Apelada : ......... Origem: ......a Vara da Fazenda Pública da Comarca de .... Autos n.º: ....... Colenda Câmara: O ora apelante, ingressou com ação ordinária de indenização por danos morais, perdas e danos materiais por responsabilidade objetiva da apelada. Para tanto, o A. emergiu razões suficientes a albergar a tutela legal pretendida, todas na exordial, mas que quanto ao mérito, as mesmas foram desprezadas, culminando com improcedência do pedido. De tal sorte, o A. reitera os termos do pedido, uma vez que se insurge quanto o R. "decisum" de primeiro grau. DA MEMÓRIA FÁTICA Na manhã do dia ..... do mês de ....... de ......, o apelante, então residente à Av. ......, nesta Capital, teve a sua casa invadida por diversos homens, que se diziam da "Polícia Federal", à procura de "drogas" e de amigos de seu irmão ........ O requerente foi jogado ao chão e algemado pela polícia. Depois foi conduzido para a Penitenciária do Estado (....), onde permaneceu por cinco (05) meses e nove dias, até a sua absolvição e libertação em data de ......, conforme Sentença e Alvará de Soltura carreados à exordial. Na Penitenciária, o apelante foi torturado física e mentalmente, transferido inúmeras vezes de cela, ficando na companhia de assassinos e da mais variada espécie de bandidos, sofrendo os mais severos "castigos", por ser visto pelos demais detentos, como um "preso diferente", "sem cara de bandido". Na época em que foi preso, o apelante trabalhava para a empresa ......., sediada à Rua ...., em ....., na condição de seu Representante Comercial nesta Capital (.....), percebendo ganho mensal de R$ ......, conforme documento que acompanha a prefacial. No período em que esteve injustamente preso, o apelante perdeu o emprego e, após a sua saída da prisão, ficou por mais ..... meses desempregado, pois na condição de ex-presidiário, tornou-se extremamente difícil colocar-se novamente no mercado de trabalho. Não obstante todo o sofrimento, em ficar cinco meses e nove dias injustamente encarcerado, perder seu emprego e ser discriminado enquanto procurava outro, durante tal período teve que ser ajudado por seus parentes para poder sobreviver. Desnecessário descrever a tristeza, a mágoa e todo o sofrimento do apelante, que reluta até hoje, para apagar tão grande mácula em seu nome. DO DIREITO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO Responsabilidade Objetiva, no entendimento do consagrado CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO "é a obrigação de indenizar que incumbe à alguém em razão de procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem." Para que surja a responsabilidade objetiva, basta a mera relação causal entre o comportamento e o dano. Porquanto, a teoria objetiva, a que se filiou a Carta Magna/88, independe de culpa. "Se uma pessoa foi encarcerada, injustamente, sem qualquer motivo, e se, em tal situação, tinha o Poder Público a obrigação de manter e assegurar a sua incolumidade física, por certo que deve responder pelas conseqüências dos danos que ela sofreu na prisão, pagando-lhe uma indenização que há de ser a mais completa possível". ITJSP - 4ª C. RT 511/88). Assim, segundo o entendimento jurisprudencial, o Estado responderá sempre pelos danos causados às pessoas presas injust a e ilegalmente pelos seus prepostos. "Tratando-se de reparação de danos contra o Estado, a condenação deste independe de prova de culpa do seu agente. Basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, vem como o seu montante" (1º TACSP - 2ª C. Ap. Rel. Sena Rebouças - RT 647/134) Além do padecimento físico e moral, sofridos injustamente no período em que esteve preso (cinco meses e nove dias), o apelante ainda sofreu prejuízo patrimonial, pela paralisação de suas atividades profissionais, devendo então, o Estado indenizá-lo na proporção daquilo que deixou
Nota da redação
RT
