MEDIDA CAUTELAR
DEPÓSITO PARA SUSTAR PROTESTO
EMBARGOS DO DEVEDOR — APELAÇÃO - ART. 513/CPC - ART. 741/CPC - ART. 743/CPC - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DÉBITO - PAGAMENTO PARCIAL - CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos n.º .... ....... e outros, já qualificados nos autos de EMBARGOS DOS DEVEDORES propostos contra ......, por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformada com a r. decisão que julgou improcedente a ação, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, em conformidade com os artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões em anexo, requerendo, para tanto, seu regular recebimento, e, após, o devido encaminhamento ao Egrégio Tribunal, para recebimento e provimento. N. TERMOS, P. DEFERIMENTO. ......, ...../..../.... ......... Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DA APELAÇÃO. Apelantes: .... Apelado : .... Origem: ....a Vara Cível da Comarca de ..... Autos n.º: ...../.... Colenda Câmara: Os apelantes ingressaram com embargos dos devedores consoante ao disposto nos artigos 741, inciso V e 743, inciso I, ambos do CPC, haja vista que, houve excesso de execução, uma vez que o Apelado não diminuiu do valor executado a importância de R$ ...., face o pagamento parcial do débito. Ressalta-se que o excesso de execução foi admitido, e, o erro, consoante se denota da r. sentença (fls. ..... dos autos), foi atribuído ao próprio juízo, que determinou o pagamento do valor sem a respectiva diminuição. Porém, o r. juízo "a quo", julgou improcedente o pedido de Embargos, condenando os apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. Nobres Julgadores, a r. sentença não pode prosperar, haja vista que, o excesso de execução, já admitido pelo r. juízo "a quo", por si só, constitui fato bastante para a procedência do pedido de embargos, sendo totalmente arbitrária a condenação dos apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa. Ademais, o dever de diligenciar a fim de que não seja c obrado valor maior do que o realmente devido é do exequente, não podendo o executado, deixar decorrer o prazo para apresentação de embargos "in albis", requerendo a diminuição do valor total da obrigação, através de simples petição. Assim, respeitosamente, requer pelo recebimento do presente apelo, requerendo, ainda, pelo seu provimento, a fim de reformar a r. sentença "a quo", dando pela procedência do pedido, einvertendo o ônus de sucumbência. N. TERMOS, P. DEFERIMENTO. ........, ..../..../.... ......... Advogado
