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TJMS, Agravo de Instrumento ., REINTEGRAÇÃO - ART. 928/CPC - COMODATO - NOTIFICAÇÃO - RECUSA EM DEVOLVER O IMÓVEL - ESBULHO - ART. 927/CPC - LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJMS. Agravo de Instrumento ..

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Acórdão

MEDIDA CAUTELAR

DEPÓSITO PARA SUSTAR PROTESTO

POSSE — REINTEGRAÇÃO - ART. 928/CPC - COMODATO - NOTIFICAÇÃO - RECUSA EM DEVOLVER O IMÓVEL - ESBULHO - ART. 927/CPC - LIMINAR

Recurso
Agravo de Instrumento .
Tribunal
TJMS

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... CONTRA-FÉ ...., brasileiro, solteiro, maior, sócio de firma comercial, portador da Cédula de Identidade RG ....... SSP/..... e do CPF n.º...., residente e domiciliado na cidade de ....., na Rua ....., respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados, infra firmados, ("ut" instrumentos de mandatos procuratórios inclusos), com escritório profissional no endereço abaixo indicado, onde recebem intimações, alicerçado nos arts. 926 e ss. de nosso Digesto Processual Civil, para aforar a vertente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido liminar (art. 928 do CPC) em face de ........, brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF sob n.º ......., residente e domiciliado na cidade de ......., na rua ......, para os fins colimados ao final deste petitório, pelos relevantes motivos de fato e de direito adiante aduzidos e alinhavados: I - DA MEMÓRIA FÁTICA 1. O Autor é proprietário do imóvel objeto do presente litígio, consoante atesta o registro e a matrícula (doc. anexos), prédio este que está veleidamente ocupado pela Demandada, que se recusa, terminantemente a devolvê-lo. 2. O réu através do anexo Instrumento particular de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento, confessou ser devedor da importância de R$ ..... e deu em pagamento ao autor o Terreno situado nesta cidade, no bairro ......, nos fundos da rua ......., representado pelo lote n.º ...., do Loteamento Residencial ....., contendo a área de ...., edificado com uma casa de alvenaria, com a área de ......m2, coberta com telhas de barro, com 02 pavimentos, aprovado pela Prefeitura Municipal de ......... sob n.º....., em data de ... 3. Através da cláusula ....ª do Instrumento Particular de Confissão de dívida e Dação em Pagamento, ficou consignado que: "Após a transferência do imóvel descrito na alínea "a" da cláusula 2ª, o credor compromete- se a firmar contrato de comodato com o devedor, o qual poderá a residir naquele imóvel por prazo não inferior à um ano". 4. O referido imóvel foi devidamente transferido ao autor, em data de ...... Assim, o contrato de comodato, tácito, teve seu primeiro ano vencido em data de ..... 5. Ocorre que, o demandante em data de ......, notificou o Réu do término do comodato e, bem como, assinalou-lhe, prazo razoável, para desocupar o imóvel (doc. anexo). 6. Todavia, a despeito da notificação do término da relação comodatal, e de igual modo dos reiterados pedidos do Autor para que o Demandado procedesse a desocupação do imóvel, a Ré demonstrando a sua notória falta de fidalguia - para infelicidade da Demandante - tem lançando mão de práticas sub-reptícias, amedrontando aqueles que com ela tratam, impondo sua vontade mediante ameaças que desviam do curso normal qualquer tratativa honesta que com ela se pretenda fazer. 7. O que se pretende com este relato talvez inusual para uma petição inicial de possessória, é demonstrar o profundo desequilíbrio de forças entre as duas partes litigantes no trato dos assuntos que lhe dizem respeito, desequilíbrio este refletido na condução manu militari da questão pela Ré, que redundou no ilegal e abusivo esbulho praticado contra o Autor. II - DO DIREITO 2.1.DA POSSE 8. Inicialmente, é bom se frisar e esclarecer a natureza da relação jurídica existente entre a Ré e o imóvel. 9. Desanuviadamente - em cores fortes - percebe-se que o litígio sub examine envolve detenção a qual distingue-se de atos possessórios, como passa a se demonstrar, pelas palavras do douto Min. MOREIRA ALVES: "O que, em verdade distingue a posse da detenção é um outro elemento externo e, portanto, objetivo, que se traduz no dispositivo legal que, com referência a certas relações que preenchem os requisitos da posse, retira delas os efeitos possessórios. Detenção pois é uma posse degradada: uma posse que em virtude da lei, se avilta em detenção. Como afirma Ihering é uma posse degradada: uma posse que em virtude da lei se avilta em detenção." (A detenção no direito brasileiro). 10. Nosso direito - ao conceituar detenção - segue a concepção tradicional, classificando-a em duas grandes categorias indicadas por IHERING como detenção absoluta e detenção relativa, ou ainda como detenção doméstica ou detenção contratual. 11. Embora entre nós aqueles que se dedicam a escrever sobre o assunto, segundo observa o eminente magistrado da Suprema Corte, pouca atenção dêem as duas categorias de detenção, estas se